08 de julho de 2026

Homicídio sem corpo


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O planeta viveu mais uma Copa do Mundo. A primeira no continente Africano e na terra de Nelson Mandela. Um espetáculo emocionante de congraçamento mundial. O mundo sem fronteiras preconizado por John Lennon.


No Brasil, infelizmente, durante o evento um pavoroso crime era arquitetado, segundo a Polícia Mineira, pelo jogador e capitão do time mais popular do Brasil. O goleiro Bruno, do Flamengo, com a decisiva colaboração de parentes e funcionários, teria encomendado o assassinato de Eliza, sua amante e mãe de seu provável filho, dando-se sumiço ao corpo de forma cruel.


A revista Veja classifica o episódio como um dos mais bárbaros da história recente do Brasil, não só em razão da forma como a execução ocorreu, mas também em face da sua provável motivação. O lamentável fato escancara, novamente, o despreparo cultural, social e principalmente psicológico que alguns jogadores de futebol, estrelas com salários mensais astronômicos. O jogador do Flamengo não estava preparado para a fama e nem para conviver com sucesso financeiro obtido em tempo recorde.


O provável crime levanta uma questão jurídica relevante. Os acusados poderão ser condenados mesmo que o corpo de Eliza não venha a ser localizado? Juristas de escol já se pronunciaram afirmativamente. Há no Código de Processo Penal Brasileiro dispositivo claro que permite a comprovação indireta da materialidade de um crime de homicídio. Assim, a acusação poderá se valer de outros meios idôneos para a comprovação do fato e de sua autoria.


É inegável que a não localização do corpo trará para a acusação, no Tribunal do Júri, complicador adicional, pois, eventualmente, poderá pairar a dúvida entre os jurados e ‘in dubio pro réu’ (na dúvida em favor do réu). A defesa deverá usar este artifício valendo-se da antiga e superada máxima: ‘não há homicídio sem corpo’.


O caso do goleiro Bruno, porém, nos remete a outro que teria ocorrido em circunstâncias parecidas e que teria ido a julgamento. Consta que um homem foi acusado de ter assassinado a própria esposa. O corpo dela nunca foi encontrado mas as evidências da autoria do marido eram grandes. O marido foi levado a júri popular. No dia do julgamento, o advogado encerrou a sua defesa em plenário afirmando categoricamente aos jurados que a mulher estava viva e naquele momento adentraria ao salão do júri.


Os jurados, espantados, olharam firmemente para a porta de entrada do Tribunal. A vítima, obviamente, não apareceu. O causídico encerrou sua defesa invocando em favor do réu o benefício da dúvida. Argumentou que se eles, os jurados, haviam olhado imediatamente para a porta é porque tinham dúvidas do falecimento da mulher, e assim, se tinham dúvidas, era caso de absolvição.


Porém, infelizmente para o réu, os jurados o condenaram por unanimidade. Fundamentaram o veredicto condenatório, embora a Lei Penal Brasileira não o exija, no fato de que o réu foi a única pessoa no tribunal que não olhou para a porta de entrada do recinto na esperança de que a vítima realmente adentrasse. Não o fez exatamente porque tinha plena certeza da sua morte.


O caso narrado corrobora a tese popular de que a verdade pode tardar, mas ela sempre aparecerá. No caso Bruno, a torcida é para que ela apareça novamente.