Rui Barbosa já dizia que: ‘justiça tardia nada mais é do que injustiça institucionalizada’. Está na presidência do Senado anteprojeto para um novo Código de Processo Civil (CPC), anunciado com pompa e como sendo ‘o remédio’ capaz de solucionar toda a morosidade da Justiça brasileira.
Nos desculpem os que assim pensam, mas não podemos concordar que somente com a aprovação do novo Código haverá a tão sonhada agilidade judicial, preservando-se simultaneamente boa distribuição de efetiva e segura prestação jurisdicional. O ainda vigente CPC do ano de 1973, após a promulgação da Constituição Federal de 1988, passou por sucessivas alterações. Assim, para os operadores do direito, a comissão não deveria se ater à questão política de retirar direitos democráticos buscando somente ‘agilizar’ os andamentos processuais e ignorando tentativas de reformulação que já foram empreendidas nas últimas décadas visando a modernização processual. Isto sim, deveria buscar a preservação e a qualidade das decisões judiciais.
Para simplificar, o novo CPC nos parece o que ocorre com um que cidadão passa trinta anos reformando a sua casa e depois de tantos sacrifícios e transtornos, diz que a solução é demolir e construir outra nova.
Para nós que estamos analisando o projeto, artigo por artigo, infelizmente notamos que a principal preocupação foi a de restringir recursos e instituir mais decisões vinculantes nas instâncias inferiores, o que pode ocasionar verdadeiro engessamento judicial e perigosa abertura para arbítrios de juízes mais preocupados com a sua ‘produtividade’ do que em compor o conflito instaurado e desenvolvido respeitando o devido processo legal e gerando a distribuição da verdadeira justiça esperada por todos os cidadãos brasileiros.
O CPC de 1973 também contém vários dispositivos voltados para a efetividade da justiça, a razoável duração do processo e busca da celeridade processual, atribuindo ao juiz o dever de zelar pela rápida solução da lide, inclusive fixando prazos processuais para o magistrado. Apesar de todo instrumental normativo a prestação jurisdicional é morosa, cara e trabalhosa para todos os envolvidos; e a causa não e a falta de boas regras processuais, mas a deficiência de uma máquina estatal desestruturada sem número suficiente de julgadores e serviços auxiliares.
Do ponto de vista técnico, frente às inúmeras reformas introduzidas, o atual CPC com artigos enumerados com números e letras, cheio de recortes, encontra-se desfigurado das técnicas legislativas. Faz-se necessário um novo Código mas difundir para a sociedade que ao abolir recursos, encurtar prazos, criar mais súmulas vinculantes, impor conciliações, propiciar demandas coletivas, desjurisdicionalizar procedimentos, além de outras modificações, resolverá o problema da ‘morosidade judicial’, é muita politicagem!
O projeto fracassará se não houver vontade política capaz de criar condições para a real concretização da justiça. A demonstração da verdadeira vontade política poderia iniciar-se pela contratação de mais juízes e servidores,combinada com efetiva verificação do cumprimento das respectivas jornadas de trabalho e das possibilidades ou não da cumulatividade de atividades diversas das prestadas ao Poder Judiciário.
PLANOS DE SAÚDE E IDOSOS
O presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), Maurício Ceschin, divulgou que quer discutir outra forma de cálculo para os preços dos planos de saúde dos idosos. Ora, será que somente agora o presidente da ANS tomou conhecimento dos abusos que são cometidos contra os cidadãos quando atingem certa idade? A ANS acredita que o próprio mercado tem que se regular, através da procura e da oferta, o que é uma utopia, pois fora dos grandes centros urbanos não há concorrência entre empresas e isso deixa vulnerável o cidadão.
Questões técnicas a parte, a verdade é que a ANS não atende as expectativas dos conveniados. Deveria verificar toda a relação contratual e não somente, de tempo em tempo fazer algumas declarações no sentido de justificar sua existência. Na questão em análise – aumento do valor dos planos para idosos –, a ANS deveria simplesmente exigir relatório de todo o tempo de convênio e os procedimentos efetuados, demonstrando que os valores pagos aos planos de saúde na infância, adolescência, juventude e na fase adulta foram mais que suficientes para cobrir todos os procedimentos na velhice.
Finalizando, em outros países as operadoras efetuam capitalização dos recursos que garantirão o futuro dos conveniados. É isso que se chama seguro saúde e não a forma praticada no Brasil, onde as operadoras e donos de hospitais desfrutam de toda lucratividade e sempre dividem os gastos com todos conveniados através de tabelas diferenciadas que apenas ratificam que o Brasil não é um País sério.
NOSSA SELEÇÃO
Nosso saudoso professor de futebol, Demétrio Soares, sempre nos dizia que futebol se ganha no meio de campo, onde o time obrigatoriamente tem que ter dois jogadores que marquem, recuperem a bola e passem para o jogador que pensa, efetua a leitura do jogo e articule as jogadas. Infelizmente nossa seleção está limitada a marcadores que quando têm que decidir, se assustam e não sabem o que fazer. Nesta Copa estamos dependentes das boas atuações de Robinho e Kaká, que não têm substitutos à altura. Vamos torcer para que nos próximos jogos o Brasil não saía perdendo nenhum jogo, pois se isso ocorrer teremos muitas dificuldades.
Toninho Menezes
Advogado, administrador de empresas, professor universitário -