A manchete do Comércio em sua edição de ontem por certo deixou muita gente indignada, outro tanto preocupada e a todos revoltados. O estupro de uma menina de dez anos por um amigo da família de 30 já é de deixar qualquer ser humano impactado. Continuar com os abusos por dois anos, dentro da casa da família, sem levantar suspeitas, preocupa qualquer um. Infectar a garota, hoje com 12 anos, com o vírus da Aids, é revoltante, já que demonstra a frieza e a mente doentia deste segurança que, ao ser descoberto, desapareceu. Espera-se que seja localizado rápido e que seja preso o quanto antes. Porque, por certo, se não for encarcerado, vai continuar transitando em torno de crianças que podem ficar à mercê de sua perversão doentia e da ameaça de infecção pelo vírus HIV. Só a prisão é medida preventiva para retirar do convívio da sociedade elementos perigosos, doentes compulsivos e para os quais ainda não existe tratamento ou cura eficazes. A cadeia é a única contenção capaz de impedir que eles voltem a atacar.
Por mais que as leis tentem tornar mais rigorosas as penas para estupradores, brechas na lei aprovada recentemente permitem que as condenações acabem se tornando mais brandas. Já está em discussão no Senado Federal uma alteração na lei que uniu crimes de atentado violento ao pudor e estupro. O objetivo era tornar a lei mais rígida, mas ao unificar dois artigos do Código Penal para acabar com a expressão ‘atentado violento ao pudor’ e classificar todo o crime sexual como estupro, as penas ficaram mais brandas. Até a publicação da lei, em agosto de 2009, o crime de estupro era o ato de um homem introduzir o pênis na vagina da vítima, mediante violência ou grave ameaça. Os outros atos libidinosos, como sexo oral e anal, eram tidos como atentado violento ao pudor. O criminoso podia ser condenado pelos dois crimes simultaneamente. As penas eram as mesmas: de 6 a 10 anos de prisão. Caso fosse condenado pelos dois crimes pegaria, no mínimo, 12 anos e, no máximo, 20 anos de prisão. Hoje, a condenação por estupro vai de 6 a 10 anos de prisão.
O caso da garota francana, ao que consta, não encontra paralelo em nenhum inquérito aberto contra um pedófilo nos últimos anos. Como diz a mãe da menina, o ‘amigo’ da família acabou com a existência dela, que nunca mais terá uma vida normal. Além do estigma do estupro também estará marcada pela doença que tanto medo provoca. Espera-se que este criminoso frio e desumano seja capturado para ser devidamente condenado pela Justiça. Ele cometeu um crime hediondo, bárbaro e injustificável e, por isso, merece todo o rigor da lei.