Como ‘quase’ tudo no Brasil, informação útil é o que mais falta!!! A resolução 277/2008 do CONTRAN diz que a existência de cadeirinhas nos veículos será rigorosamente fiscalizada após 730 dias de sua publicação, mas que após 360 dias da publicação (370 dias atrás) os ‘órgãos competentes’ deveriam iniciar campanhas de divulgação do uso dos equipamentos. A divulgação só começou para valer há pouco mais de 1 mês. Alguém viu antes? Esse imbróglio causa desconforto a quem necessita do equipamento e lucro a quem fabrica e comercializa. Como reza a lei da oferta e procura, não havendo produto disponível... As leis estão aí mas noticia-se só quando não há mais tempo para nada. Se agissem diferente não se poderia aplicar multas... A quem não conseguiu comprar cadeirinhas ou assentos (tal como eu), leve seu filho de ônibus. Ônibus é mais seguro para transportar sem cinto de segurança, cadeirinhas, assentos de segurança, etc, etc, etc...!!!
Eduardo Montes
Franca - SP
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Impressionante o quanto o ‘Estado’ inferniza a vida do cidadão. Agora, obriga-nos a comprar cadeirinhas de eficácia questionável e em falta no mercado. Parece que se repetirá a história do kit de primeiros socorros. Inferniza também por omissão quando deixa a bandidagem praticar o esporte que deseja – correr solto ou nadar de braçada... Querem até proibir celulares em bancos quando deveriam proibi-los, de fato, nos presídios!!!
Éder Silveira Brazão
Franca - SP
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Quando começar a fiscalização, a bandidagem estará nas ruas. Para saciar a fome gananciosa do poder público muitos policiais serão deslocados paras as ruas, mais precisamente para as proximidades das escola infantis, com o intuito de levantar uma verdadeira fortuna com a aplicação de multas a pais que não encontraram as cadeirinhas para transportarem seus filhos. Gostaria que as leis contra a criminalidade também fossem severas e que a polícia tivesse a enorme eficiência com que multa, para combater o crime.
Dárcio C. Batista
Franca - SP