10 de julho de 2026

Salário família


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Talvez um dos benefícios de menor expressão pago pelo INSS seja o salário família, que auxilia no sustento de filhos de até 14 anos ou inválidos de qualquer idade. O benefício é pago aos trabalhadores e aposentados considerados de "baixa renda", ou seja, com salário mensal de até R$ 798,30. O valor é alterado anualmente.


De acordo com as normas do INSS, quem ganha até R$ 531,12 recebe o benefício de R$ 27,24 (por filho de até 14 anos incompletos ou inválido). Quem recebe entre R$ 531,13 a R$ 798,30, R$ 19,19 por filho. Está em discussão a majoração do valor. No começo deste ano houve correção de 6,14%, mas os deputados e senadores querem 7,72%. O presidente pode sancionar ou vetar.


É importante lembrar que enteados e tutelados são equiparados a filhos, bem como os menores sob guarda desde que não possuam bens suficientes para o próprio sustento. Deve-se comprovar a dependência econômica de ambos.
 

Para ter direito ao salário família não há carência. Então, o INSS não exige tempo mínimo de contribuição, bastando apenas a qualidade de segurado, mas, atenção: não são todas as modalidades de segurados que têm direito. Empregos domésticos e desempregados estão fora.


Têm direito ao salário família o empregado e o trabalhador avulso em atividade; o empregado e o trabalhador avulso aposentados por invalidez, por idade ou em gozo de auxílio doença; o trabalhador rural (empregado rural ou trabalhador avulso) que tenha se aposentado por idade aos 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher; os demais aposentados, desde que empregados ou trabalhadores avulsos, quando completarem 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher).


Uma curiosidade: se o pai e a mãe tiverem baixa renda e sejam segurados empregados ou trabalhadores avulsos, ambos têm direito ao salário-família. Pensemos num casal com 3 filhos menores de 14 anos, o salário do pai inferior a R$ 531,12 e o da mãe também abaixo desse valor. O pai receberá o equivalente a três cotas de R$ 27,24, e a mãe, mais três cotas de R$ 27,24. Ou seja, cada um receberá o valor R$ 81,72 pelos mesmos filhos, perfazendo um R$ 163,44. Quando se trata de empregado o valor é pago diretamente pela empresa (que compensa os valores das contribuições). Os demais são pagos pelo INSS.


Cessa o benefício quando o filho completa 14 anos; ou em caso de falecimento do filho; ou por ocasião de desemprego do segurado. No caso de filho inválido, cessa o pagamento se houver perda da incapacidade. Destaque-se, ainda, que além de baixa renda, para que possa receber o salário família o segurado deve comprovar que o filho está em dia com a vacinação (até os 6 anos de idade) ou que tem frequência escolar a partir dos 7 anos de idade; Sem comprovação, o benefício fica suspenso.


Essa cota, denominada salário família não consegue cumprir sustento e amparo aos filhos do trabalhador de baixa renda. É ínfimo. Funciona só como ajuda. Ainda assim o trabalhador ou aposentado deve ficar atento. Muitas vezes esquece-se de solicitar o benefício ao INSS quando passa a receber sua aposentadoria ou auxílio-doença.

 

Tiago Bachur e Fabrício Vieira
Advogados e professores especializados em Direito Previdenciário