09 de julho de 2026

Ladrão não paga...


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Direitos e deveres. O certo seria o contrário. Primeiro, uma pessoa cumpre a sua parte, o seu dever, para só depois reivindicar os seus direitos. No entanto, a bem da verdade, o que mais se vê no convívio social é a exigência dos direitos. Os deveres ficam postergados ou são reservados apenas para os outros. De preferência para aqueles que agem fora da lei.


O próprio silogismo da Grécia (tão em baixa ultimamente em matéria de economia financeira) já assegura uma premissa de mão dupla. Os gregos foram especialistas em criar uma entimema, ou seja, uma verdade que por si só aponta a consequente: 'o homem tem direitos; logo, tem deveres'. Fácil de subentender: quem tem direitos tem deveres.


Bom seria inverter a ordem para "quem tem deveres tem direitos". Mais do que nunca, face às bandalheiras vigentes em todos os aspectos do cotidiano, faz-se necessário empregar democraticamente o silogismo grego. Porque, além de ter o dever de trabalhar para sobreviver, toda pessoa deveria também contar com o direito de usufruir daquilo que possui.


Ultimamente, o que mais se vê é inversão nos valores. Quem assalta ou furta chega ao descalabro de afirmar que tem direito a essa prática. No caso de ser apanhado em flagrante o acusado é levado até uma delegacia e pode até acabar solto, poucas horas depois, por falta de provas consistentes. Noutras vezes, vai embora por força$ estranha$!
 

Se seus direitos não permitiram a soltura imediata, o ladrão é encaminhado para o presídio. Lá o seu direito verdadeiramente se amplia. Passa a contar com abrigo, alimentação, visita, defesa, julgamento e outros itens. E não é só isso. Preso se acha no direito de ter direito a tudo.


Quanto às vítimas dos sanguinários assaltantes (protegidos até pelos direitos humanos), têm somente deveres. Não faz muito tempo, o proprietário de um veículo foi assaltado e teve a sorte de terem levado apenas seu carro. Além de leve agressão física, ficou o sentimento de impotência, aliado à humilhação e o prejuízo financeiro. Claro, sem contar o tempo perdido para registrar a queixa e prestar declarações ou depoimentos na delegacia de polícia.


Dias depois chega a notificação de uma infração de trânsito sobre o veículo roubado. O ladrão apenas foi fichado. O carro foi apreendido. O proprietário teve de pagar as taxas regulamentares para reaver sua depenada condução. Vai ter despesa monetária na quitação da multa ou então precisará usar de muitos argumentos na tentativa de se livrar do pagamento.


Não bastasse ter de pagar a multa. a vítima do assalto ainda tem o dever de provar que não praticou a infração de trânsito – caso contrário, terá os pontos computados em seu prontuário da CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Se for habilitado, será que o ladrão assina o impresso aceitando a transferência da pontuação para sua CNH?

 

Antônio Araújo
Professor de redação - tonin.palavras@uol.com.br