O governo querendo resgatar parcela significativa da população que trabalhava na informalidade ou que gostaria de ser segurada pela Previdência Social, criou o Plano Simplificado de Previdência Social (PSPS).
A regra propicia ao segurado que trabalha por conta própria e sem relação de trabalho com empresa ou equiparada (antigo autônomo) e ao segurado facultativo (estudantes, donas de casa) o acesso ao sistema previdenciário através da contribuição com a alíquota de 11% – menor que os 20% convencionais – paga até o dia 15 de cada mês.
O valor da base de cálculo para a contribuição é limitado ao salário mínimo e não pode variar quando for calculado para fins do PSPS. Hoje, está em R$ 56,10.
Se o segurado já possui uma inscrição no PIS, PASEP ou NIT, não precisa fazer nova inscrição. Aproveita-se o respectivo número, para fins de pagamento das contribuições.
Quem ainda não é inscrito na Previdência Social pode fazer seu cadastramento pelo telefone 135, pela internet ou diretamente em agência do INSS. Vale destacar que o recolhimento com alíquota de 11% passou a ser permitida a partir da competência abril/2007.
Ressalte-se que o autônomo e o segurado facultativo que paga a alíquota de 20% sobre salário-de-contribuição igual a salário mínimo atualmente, pode mudar para a alíquota de 11% sobre valor do salário mínimo a qualquer tempo. Da mesma forma, se estiver pagando 11% e quiser voltar contribuir com 20%, também pode fazê-lo em qualquer época.
Na hipótese do segurado exercer outras atividades simultaneamente e, se uma delas for por conta própria, poderá optar pelo recolhimento de 11% do salário mínimo, referente apenas a esta.
O que diferencia o recolhimento de 11% do recolhimento de 20% é o código de pagamento que for registrado na Guia da Previdência Social. Eis a "tabela": contribuinte individual com pagamento mensal: código 1163; contribuinte individual com pagamento trimestral: código 1180; facultativo com pagamento mensal: código 1473; facultativo com pagamento trimestral. código 1490. Quem opta pelo PSPS tem direito a aposentadoria por idade; auxílio-doença; salário-maternidade; pensão por morte; auxílio-reclusão; aposentadoria por invalidez.
E atenção: o segurado que estiver contribuindo com 11% do salário mínimo não pode se aposentar por tempo de contribuição e nem pode computar esse período para esse mesmo tipo de aposentadoria. Se mudar de ideia e quiser utilizar o período em que tenha contribuído com 11% para se aposentar por tempo de contribuição, deve complementar a diferença não recolhida (9%, incidente sobre o salário mínimo), acrescido de juros moratórios, a qualquer tempo.
Importante lembrar que o MEI (Micro Empreendedor Individual) foi inspirado no PSPS, possibilitando ao pequeno empreendedor a possibilidade de sair da informalidade.
A diferença é que junto com o valor da contribuição, o MEI cobra também valores referentes a alguns tributos, como ICMS e o ISS.
Tiago Bachur e Fabrício Vieira
Advogados e professores especializados em Direito Previdenciário