Os episódios que levaram à decretação da prisão preventiva da procuradora aposentada Vera Lúcia Sant'Ana Gomes, no Rio de Janeiro, constituem a mais flagrante demonstração da falta de estrutura do Pais no trato para com as crianças carentes. Desde a famosa citação do Pelé em favor das criancinhas, depois do seu milésimo gol em 19 de novembro de 1969, muito se tem filosofado e legislado sobre o tema, mas a situação só piora. Leis e procedimentos equivocados, inclusive do próprio craque, demonstram-se ineficientes.
Alguém com o perfil agressivo e anti-social da procuradora jamais poderia ter sido aprovado na fila de adoção, tão rigorosa com outras famílias em reais condições. Levou-se em consideração apenas o perfil profissional da procuradora (que deve ser bom) mas negligenciou-se ao apurar suas condições psicológicas e sociais. O resultado foi aquela sucessão de disparates que, felizmente, chegou ao conhecimento da sociedade mediante a denúncia dos ex-empregados da casa, estes sim, seres humanos normais.
O emaranhado da legislação brasileira de proteção ao menor é controverso na medida em que proíbe o trabalho, mas não garante escola, instrução e encaminhamento social ao menor e a sua família. Cria dificuldades para a adoção de crianças abandonadas, fazendo exigências muitas vezes descabidas que inibem a absorção dos necessitados pelas famílias dispostas a ampará-los e, estranhamente, acaba entregando uma pobre e indefesa menina a uma criatura como a procuradora Vera Lúcia, aparentemente detentora de perfil psicopata.
Algo precisa ser feito urgentemente para evitar que acontecimentos como os do Rio de Janeiro se repitam ou continuem ocorrendo, se é que já foram consumados. Vizinhos ou pessoas próximas a adoções desse tipo não podem abrir mão do direito de denunciar e retirar as crianças das garras de seus adotadores opressores.
Há que se criar neste País uma cultura de que a adoção é um procedimento destinado a amparar e proteger o adotado e jamais um meio de satisfazer ou preencher carências afetivas (ou pior que isso) dos adotadores. O ato de adotar deve ser algo desprendido, feito com o sadio e humanitário propósito de servir e não para servir-se. Jamais alguém deve se propor a adotar uma criança pensando em dela receber alguma retribuição diferente do afeto e do respeito que se consolidarão ao longo do tempo de convivência. Quem pensa em adotar para resolver seu problemas afetivos, psicológicos ou existenciais, deve antes disso procurar um profissional da área de saúde e tratar-se. E as autoridades responsáveis pelos órgãos de encaminhamento têm o dever de saber separar o joio do trigo.
No caso específico da procuradora carioca, espera-se que haja a mais justa apuração e severa punição pelos atos antissociais por ela praticados e, paga sua dívida, ela possa reencontrar a paz. Mas o fato tem de servir para uma ampla, geral e irrestrita revisão nos processos de adoção de crianças em todo o país.
Dirceu Cardoso Gonçalves
Tenente, dirigente da Associação de Assistência Social dos Policiais Militares de São Paulo