08 de julho de 2026

‘Ficha Limpa’


| Tempo de leitura: 5 min

Projeto de Lei Complementar n.º 518 inclui novas hipóteses de inelegibilidade para proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício de mandato eletivo.

 

O projeto ganhou a denominação de 'Ficha Limpa'. Sabemos que dificilmente vigorará já nas próximas eleições pois os interesses são muitos e as facilidades para dificultar a aprovação, maiores ainda. Assistimos vários debates a respeito. A defesa daqueles que não querem sua aprovação se baseia na inconstitucionalidade, ou seja, pode lei complementar estabelecer que condenação criminal, sem trânsito em julgado, torne o cidadão inelegível?


Assim, em razão da polêmica existente e dos questionamentos que recebemos de alunos de cursos de direito e de cidadãos, gostaríamos de colocar alguns pontos que não são devidamente esclarecidos e que, para nós, operadores do direito na área pública/constitucional e administrativa, são de extrema relevância.


O inciso LVII do art. 5º da CF determina que 'ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória'. Isso quer dizer que ninguém poderá ser considerado culpado enquanto houver algum recurso processual cabível a ser julgado pelo Poder Judiciário. E o projeto da lei "Ficha Limpa' impede a candidatura do cidadão desde a condenação em primeira ou única instância, independente da possibilidade de reversão daquela condenação nas instâncias superiores.


A inconstitucionalidade do projeto estaria em ferir o 'princípio da inocência', havendo argumentações de que a lei abriria a possibilidade de perseguições políticas. Quem realmente conhece e estuda o direito constitucional não concorda com tal posicionamento. A própria Constituição, em seu artigo 14, º9º determina que 'Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta'. (GN).


Para um melhor entendimento faz-se necessário esclarecer as diferenças existentes entre a inelegibilidade e a perda dos direito políticos. As inelegibilidades são situações que apenas impedem a obtenção do registro de candidatura. Existindo inelegibilidade, isso somente retira do cidadão o direito de ser candidato a um cargo público eletivo não retirando deste, sua cidadania. Ou seja: continua podendo votar, ingressar com ação popular, prestar concurso público etc. Em contrapartida, quando ocorre a perda dos direitos políticos na forma prevista no artigo 15 da Constituição Federal, as consequências são amplas e vão além da impossibilidade de se candidatar.


Em síntese, o projeto 'Ficha Limpa' pretende tão somente inserir uma nova causa de inelegibilidade, aperfeiçoando a determinação constitucional que declara a moralidade e a vida pregressa dos candidatos como pré-requisitos à candidatura eleitoral. A propósito, o próprio TSE (Tribunal Superior Eleitoral) se manifestou por diversas vezes no sentido de que o art. 14, º9º, da Constituição necessitava de regulamentação infraconstitucional, não sendo auto-aplicável. Dessa forma não há como vislumbrar inconstitucionalidade em um projeto de lei que visa complementar um dispositivo constitucional e garantir o princípio da moralidade na Administração Pública.

 

O PREÇO DO AMOR DE MÃE
"Um menino aproximou-se de sua mãe que preparava o jantar, e entregou-lhe uma folha de papel com algo escrito. Depois que ela secou as mãos e tirou o avental, leu: - Cortar a grama do jardim: R$ 3,00; - Limpar o meu quarto esta semana: R$ 1,00; Ir ao supermercado: R$ 2,00; Cuidar de meu irmãozinho: R$ 2,00; Tirar o lixo: R$ 1,00; Limpar e varrer o quintal: R$ 2,00; Ter boas notas: R$ 15,00. Total da dívida: R$ 26,00. A mãe olhou o menino, que aguardava cheio de expectativa, pegou uma caneta e no verso do mesmo papel escreveu: Carregar-te nove meses em meu ventre e dar-te a vida: nada; - Por tantas noites sem dormir, curar-te e orar por ti: nada; - Pelas preocupações e prantos que me causastes: nada; - Pelo medo e pelas aflições que me esperam por tua causa: nada; - Por comidas, roupas e brinquedos: nada; - Por dedicar minha vida a ti, adaptando meu trabalho, minha moradia, meu lazer: nada. Custo total do meu amor: nada. Depois de ler o que sua mãe tinha escrito, o menino tinha os olhos cheios de lágrimas. Olhou nos olhos da mãe e disse: 'Eu te amo, mamãe!'. Para os que ainda têm a felicidade de terem suas mães, reflitam... ainda é tempo" (autor desconhecido).


'BICO" DOS POLICIAIS
O Comando Geral da Polícia Militar do DF (Distrito Federal) baixou portaria que autoriza o policial militar a prestar serviços particulares nas horas de folga. A princípio pode parecer a solução para uma situação irregular que faz parte há muito tempo da rotina de policiais militares. Os 'bicos' são necessários em razão dos baixos salários que recebem, no Brasil. Não é o caso do DF, onde o salário inicial de um PM é de R$ 4,5 mil. Acreditamos que deveriam sim, aumentar os salários, visto que exercem uma profissão de alto risco e que, por terem uma atividade desgastante, pudessem descansar em suas horas de folga ao invés de prestarem serviços para pessoas ou empresas que no fundo estão interessadas somente em sua condição de policial militar, como é o caso de contratações como segurança e transportes. A categoria está se colocando em uma situação complicada. Se o tempo de folga é concedido para descanso, o PM não deveria trabalhar. Se trabalha nos horários de folga é porque teria condições de trabalhar na corporação com menos horários de folga. No futuro, o Estado pode reduzir suas folgas e não conceder aumentos salariais pois os mesmos possuem outras fontes de rendimentos. Muito cuidado!

 

Toninho Menezes
Advogado, administrador de empresas, professor universitário -

toninhomenezes@comerciodafranca.com.br