Embora sempre muito interessado em conhecer o direito constitucional, não tenho cátedra ou outorgamento para entrar na discussão recente de uma decisão da 4ª Turma do STJ, Supremo Tribunal de Justiça. Decidiram os Meritíssimos, por unanimidade, reconhecer o direito de casais gays em adoção de filhos.
Não discuto a liberdade das pessoas em adotar para suas próprias vidas como e com quem se unir intimamente, no entanto, é meu direito discordar quando há envolvimento de terceiros, especialmente crianças em plena formação de caráter e costumes. Valho-me aqui de uma pergunta para posicionar ideias: como as crianças aprendem a falar? Certamente por ouvir e verem as pessoas falando. Já não vivemos os tempos do “faça o que eu mando e, não o que eu faço”.
Em nome das liberdades a sociedade adquire direitos sem sintonia com princípios éticos que valiam antes, formatados para resguardar a moral, elevação espiritual e cumprimento de funções específicas para homens e mulheres.
O Ministério Público do Rio Grande do Sul rejeita conhecer do direito dos gays em adotarem crianças. Afirma que a união entre homossexuais é sociedade de fato e não de direito.
Ao recorrer no STJ, o fez também junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) explicitando que referida concessão abre ferida na Constituição que somente reconhece união entre homem e mulher.
A prática de apadrinhar a causa vem se repetindo na sociedade, na tolerância de autoridades, nas decisões judiciárias, como ainda recentemente a justiça de Ribeirão Preto a caminho da adoção, concedeu guarda provisória de quatro menores – três meninas e um menino –, a um casal gay, formando por homens.
Por melhores que fossem suas intenções, sua bondade e eficiência na educação, restariam alguns exemplos não apropriados para menores em formação.
Na escola os menores teriam traumas, efeitos complicadores de uma vida. Como explicar aos colegas não ter mãe ao mesmo tempo em que tem dois pais?
O caso das homossexuais de Bagé, examinado pela 4ª Junta por questionamento do Ministério Publico, ainda não tem data marcada para análise do STF, no entanto ela ocorrerá. De bom alvitre seria esperar daquele poder supremo, uma decisão que se coadune com costumes e moral brasileiras com boa interpretação da nossa Constituição.
E, por último: aqui, no espaço destes artigos, também ocupado com brilho periódico pela sabedoria do professor Setímio Salerno Miguel, constou homenagem póstuma aos valores do homem e amigo Manir Latuf. Ao concordar integralmente com suas colocações e louvar o acerto delas, peço permissão para com ele associar-me às justas homenagens tributadas.
Garcia Neto
Jornalista