Qual é a base de cálculo de uma aposentadoria? Antigamente utilizavam-se os últimos 36 meses de contribuição para apurar o benefícios. Percebendo que muitas pessoas "pagavam um valor baixo" de INSS e, no final, faltando 3 anos para aposentar, majorava as contribuições, o governo resolveu "mudar as regras".
Desde 1999 utiliza-se o valor da remuneração – salário-de-contribuição – da data da implantação do Plano Real, julho/1994 em diante, devidamente atualizada e corrigida pelo índice oficial, o INPC. Separa-se os 80% maiores salários-de-contribuição existentes de lá para cá e faz-se uma média aritmética simples. O período anterior a julho de 1994 é computado apenas como tempo e não, como valor. Assim, depois de atualizados esses salários-de-contribuição, verifica-se quantos são e se faz a média dos 80% maiores. Por exemplo: se forem 150, pegam-se os 120 maiores para fazer a média. O número encontrado chama-se "salário-de-benefício" (SB). Sobre ele, aplica-se o que se chama coeficiente do benefício. Exemplifiquemos: vamos supor que a seja R$ 1 mil. Qual seria o valor do benefício?
Se for aposentadoria por invalidez ou aposentadoria especial –aquela que é paga para quem tem atividade nociva ou prejudicial à saúde – o valor será de 100% do que der na média. Não há fator previdenciário ou idade mínima. Nesse caso, o valor seria de R$ 1 mil. Se for auxílio-doença, o valor será de 91%. No exemplo, seria R$ 910,00. Já na aposentadoria por idade, o valor dependerá do tempo trabalhado, pois o coeficiente será de 70% acrescido de 1% para cada ano de trabalho. Se a pessoa tiver trabalhado 15 anos, por exemplo, será 70% + 15% = 85% (média de R$ 1 mil, teremos um valor de R$ 850). O fator previdenciário, que leva em consideração a idade, a expectativa de sobrevida do IBGE e o tempo trabalhado somente seria aplicado caso fosse vantajoso.
Já se a aposentadoria for por tempo de contribuição, o coeficiente é de 100%, mas há a aplicação de fator previdenciário. Um homem de 50 anos de idade perde cerca de 30% do valor de seu benefício por conta do fator previdenciário. Neste caso, sua aposentadoria seria de R$ 700,00 aproximadamente.
Quanto aos demais benefícios, a regra é praticamente a mesma, com alteração apenas do coeficiente. A exemplos, na pensão por morte corresponde a 100% do valor da aposentadoria ou o equivalente a uma aposentadoria por invalidez (caso o segurado não tivesse aposentado); o auxílio-reclusão é 100% do SB etc.
Do exposto, verifica-se que a pessoa deve estar atenta quando for pedir seu benefício, pois mesmo quando concedido pelo INSS o cálculo pode vir acompanhado de erros. É comum que alguns períodos sejam desconsiderados pelo INSS, como aqueles reconhecidos em ação trabalhista ou em atividade nociva, já que poderia representar, em alguns casos, um aumento de mais de 40% do tempo trabalhado, etc.
Erros desse tipo impactam diretamente no valor da renda mensal inicial da aposentadoria. Para que o cálculo seja o mais correto possível, importante é consultar um especialista para a orientação necessária e saber qual o melhor benefício e o melhor momento de se aposentar. Afinal, escolha errada refletirá para o resto da vida do aposentado ou para além dela, caso convertida em pensão por morte.
Tiago Bachur e Fabrício Vieira
Advogados e professores especializados em Direito Previdenciário