É garantido por lei: havendo a identificação de qualquer problema que coloque em risco a vida das pessoas que utilizam um veículo, o fabricante é obrigado a promover uma ação de recall. Apenas em janeiro e fevereiro deste ano já foram convocados os proprietários dos modelos Honda Fit, Peugeot 307 e Volkswagen Novo Gol e Voyage. Conhecer seus direitos é essencial para saber como proceder neste tipo de situação.
Segundo o advogado Denílson Carvalho, especialista em direito do consumidor e ex-coordenador do Procon Franca, todo serviço realizado no recall é necessariamente gratuito e a empresa não pode estabelecer um prazo limite para a realização do serviço. “Juridicamente a empresa não pode dar este prazo. A premissa é que há um erro por parte dela, ela esta chamando os consumidores para o reparo e ele pode comparecer a qualquer tempo. No aspecto prático, a empresa estimula um prazo para o consumidor não ‘folgar’ e deixar de ir. Mas teoricamente e juridicamente não se pode estabelecer prazo”, afirmou.
Se você não é o primeiro dono do carro, fique tranquilo. Exija as notas fiscais quando comprar o veículo e seu direito ao eventual recall também estará garantido. “O recall está preso ao veículo e não ao comprador. Não é porque o consumidor vendeu-o que o direito se perde”, explica.
O advogado diz que os comprovantes do serviço feito são documentos que devem ser guardados por ao menos uma década. “Nestes casos, como a questão envolve a segurança e a saúde do consumidor, o conselho é que se guarde os comprovantes por pelo menos 10 anos”. Desta forma, caso o problema persista, o proprietário do carro terá como garantir os seus direitos.
Mas se o recall chegar tarde demais - você já tiver sofrido algum acidente em razão da falha detectada - Carvalho explica que o Código de Defesa do Consumidor deixa claro que o proprietário do veículo pode pedir reparação por danos sofridos através dos meios judiciais. “Não existe uma legislação específica tratando do recall, mas não é por isso que a empresa pode se eximir de responsabilidade. Se o consumidor sofrer qualquer dano, sem dúvida deve ter o prejuízo reparado”.
O Ministério Público Federal, através do DPDC (Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor), é quem resolve se é preciso fazer a convocação para um recall ou não.
E saiba que quando você vê um estardalhaço em rádios, emissoras de TV, jornais e revistas chamando os carros para reparo, os fabricantes nada mais estão fazendo do que cumprir o Código que estabelece que as empresas sejam obrigadas a fazer tais anúncios para que sua atitude não seja considerada omissão.
Por fim, se você encontrar empecilhos para que o problema de seu carro seja resolvido, Carvalho orienta a procurar as entidades estaduais ou municipais de defesa do consumidor para registro da reclamação. “O Procon-SP tem um setor que cuida só de recall. O consumidor pode fazer o registro por telefone. No caso de consumidores de Franca, basta procurar o Procon local que ele encaminha para São Paulo”.