O secretário de Finanças Sebastião Ananias disse ontem que o perdão de tributos com valores irrisórios devidos à Prefeitura de Franca já acontece desde 2007. Segundo Ananias, uma lei complementar determina que, dentro do programa de gerenciamento de cobrança, toda dívida que, no acumulado, não ultrapasse três UFMs (Unidades Fiscais do Município), o que corresponde a R$ 109,83, prescreva no prazo de cinco anos. “A dívida fica registrada no sistema e, no prazo de cinco anos, desde que não tenha ultrapassado o valor de R$ 109,83, ela é abortada”.
Para Ananias, um novo projeto de lei para o perdão de dívidas não pode ser criado sem a análise da lei complementar existente. Na quinta-feira, o secretário de Administração, Jerônimo Sérgio Pinto, disse que a Prefeitura poderá perdoar a dívida de cerca de 87 mil contribuintes que devem menos de R$ 100, por meio de projeto de lei seria enviado à Câmara Municipal para apreciação.