O que é, na verdade, uma relação de consumo? Um mototaxista, que compra uma moto para o trabalho é considerado consumidor? Só depois que se compreende a relação de consumo o Código de Defesa do Consumidor pode valer, para estabelecer equilíbrio entre as partes.
Com a expansão do comércio as relações de consumo experimentaram processo de aprimoramento e desenvolvimento das práticas comerciais, ganhando posteriormente importância, até atingir a forma contemporânea conhecida atualmente, sendo devidamente regulamentada no Brasil pela lei nº 8078/90 (Código do Consumidor), que passou a tutelar essa relação, revestindo-a de caráter público, com fito de resguardar interesses da coletividade. Geralmente as relações de consumo surgem através de negócio jurídico compreendido entre duas ou mais pessoas, físicas ou jurídicas, geradas através de princípios contratuais básicos. Porém, para aferir com precisão a existência de relação de consumo, é indispensável conhecer previamente dois conceitos básicos, necessários para identificar a relação, quais sejam: consumidor e fornecedor.
Consumidor, à luz do artigo 2º da lei 8078/90, é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produtos ou serviços como destinatário final, repita-se: destinatário final. Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, que desenvolve atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços (art. 3º da lei 8078/90). Através de simples análise, fica claro que os conceitos de consumidor e fornecedor são muito amplos e trazem consigo muitas dúvidas acerca de sua definição e utilização. A dúvida mais importante que surge no que tange à definição de consumidor é com relação à palavra destinatário final, de suma importância para se determinar o consumidor na relação.
Destinatário final é aquela pessoa, física ou jurídica que adquire ou utiliza de produtos ou serviços em benefício próprio, ou seja, é aquele que busca a satisfação de suas necessidades pessoais, sem ter o interesse de repassar este serviço ou esse produto a terceiros. É o caso do consumidor que compra sapatos para seu uso pessoal. Há relação de consumo porque presente o consumidor e o fornecedor. Em algumas situações, aquele que desenvolve pequena atividade comercial, como os mototaxistas, podem ser considerados consumidores por serem hipossuficientes ou vulneráveis. Assim, o mototaxista não detém conhecimentos técnicos para questionar a empresa que lhe vendeu a moto. Assim, por ser vulnerável, o mototaxista pode fazer uso do Código de Defesa do Consumidor para propor ação contra a empresa vendedora de motos. Para ser considerada fornecedora, a empresa deve desenvolver atividade remunerada e entregá-la ao consumidor.
Verificada relação jurídica entre as partes e existindo o fornecedor de um lado e consumidor do outro, existe relação de consumo. Desta forma, resta clara a importância de se identificar a relação de consumo para se estabelecer com precisão a competência para a incidência do Código de Defesa do Consumidor como balizador da relação jurídica entre as pessoas. Assim, o consumidor conceitualmente considerado pode se utilizar do Código de Defesa do Consumidor que possui ferramentas específicas para a defesa e proteção dos consumidores para dirimir os conflitos.
VOLTA DO IPI
Algumas empresas ainda anunciam veículos com desconto de IPI. É preciso muito cuidado do consumidor para não comprar gato por lebre. O desconto do IPI acabou e o governo passa a arrecadar o imposto na integralidade para cada carro vendido. O consumidor deve ter bastante atenção porque as promoções são sedutoras, mas ninguém faz milagre. Pesquise preços antes de comprar e não se deixe enganar por ofertas mirabolantes.
DIA DAS MÃES
Terminada a Páscoa, o comércio começa a se preparar para o dia das mães, uma das melhores datas, comercialmente falando. É o ciclo do capitalismo. Mas o consumidor também deve se preparar. Pesquisar preços com antecedência pode ser uma boa saída contra os elevados preços de última hora. Então, sem pressa, vá olhando o presente que agrada e faça uma ampla pesquisa de preços. Comece já!
GUERRA DE PREÇOS...
É verdade que existe uma guerra de preços entre os supermercados de Franca. Pude comprovar nos dias que antecederam à Páscoa. Um dos supermercados tinha funcionários que portavam em mãos os preços dos concorrentes. O consumidor que pechinchasse um pouquinho ainda conseguia um melhor desconto. Interessante esta briga de preços. Quem ganha é o consumidor. Então, mãos à obra, vamos pechinchar e brigar por preços baixos nos supermercados.
...PAZ NOS PREÇOS
No setor de combustíveis acontece exatamente o inverso. Não há guerra, mas pacificação dos preços. Há um respeito estupendo entre donos de postos de combustíveis. O preço dos combustíveis não se altera e permanece como os donos de postos querem. O consumidor, em alguns lampejos, até consegue fazer com que os preços reduzam, mas instantes depois, os donos de postos elevam os preços de novo. O intrigante é que não há competição entre eles, mas a paz foi instalada.
Denílson Carvalho
Advogado, ex-coordenador do Procon Franca - denilson@comerciodafranca.com.br