09 de julho de 2026

Prefeito espera parecer para sancionar lei dos muros


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O projeto de lei aprovado pela Câmara, terça-feira, 23, proibindo a propaganda eleitoral em muros, paredes e fachadas de imóveis particulares, corre o risco de não entrar em vigor. O prefeito Sidnei Rocha (PSDB) vai esperar a manifestação da Procuradoria Jurídica do município para decidir se sanciona ou não a lei. A constitucionalidade da matéria está sendo questionada.


Uma eventual decisão contrária provocará uma saia justa no ninho tucano. O vereador Jépy Pereira (PSDB), autor da proposta, é o líder do prefeito na Câmara. É também o presidente da Comissão de Legislação, Constituição e Justiça da Câmara. Ele defendeu a proibição alegando que, passadas as eleições, a maioria dos candidatos não retira as propagandas. O Comércio revelou que o próprio parlamentar é um dos que deixaram para trás rastros da campanha eleitoral de 2008.


Sidnei Rocha foi cauteloso ao falar sobre o assunto e evitou antecipar sua decisão. “Ainda não recebi a lei. Quando receber, o jurídico vai analisar a parte legal, a parte constitucional. Não tenho ainda uma opinião formada. Tenho que me basear, não na minha vontade, mas na legalidade. Portanto, só vou me decidir quando receber o parecer”.


Em abril do ano passado, o prefeito apresentou um projeto à Câmara, denominado “Visual Novo”, para regulamentar a publicidade externa e combater a poluição visual na cidade. Pressionados por representantes do setor de propaganda, os vereadores votaram contra.


A lei em vigor proíbe a publicidade política em prédios e equipamentos públicos. A proposta aprovada na semana passada amplia a proibição para os imóveis particulares. Em caso de descumprimento, o candidato ou partido político ficará sujeito a uma multa de R$ 6,2 mil. O vereador Silas Cuba (PT), vice-presidente da Comissão de Legislação, justificou o voto contrário alegando que o projeto é inconstitucional. “Como membro, não assinei o parecer emitido pela comissão. Se o prefeito tiver bom senso não irá sancioná-la. Ele já vetou muitos projetos alegando a inconstitucionalidade”.


Especialista em Direito Eleitoral, o advogado Denílson Carvalho disse que, no caso, não compete ao município legislar a respeito. “A questão é regulamentada por resolução do TSE. A lei já prevê que a publicidade deve ser retirada após a campanha”.