Em 31 de outubro de 1989 o então prefeito municipal, Maurício Sandoval Ribeiro, assinou termo de contrato de outorga de seis áreas públicas, sob a égide do instituto de concessão real de uso.
Tal se deu para que a concessionária Petrobras Distribuidora S/A (representada pelo Sr. Fernando Antônio Avelar) edificasse e implantasse postos de combustíveis e os explorasse pelo prazo de 20 anos, findo os quais os direitos vinculados ao objeto da concessão seriam imediatamente incorporados ao patrimônio municipal no mesmo estado em que se encontrassem, ou seja, em pleno funcionamento.
Analisando o contrato vemos também que a concessionária (Petrobras) se obrigou a remunerar mensalmente a Prefeitura Municipal de Franca durante os 20 anos, com um percentual de 1%, a ser calculado sobre a revenda dos produtos. Esse valor foi repassado durante os 20 anos?
A concessionária também se obrigou a remunerar a prefeitura de Franca com 1.027.666 BTN’s - Bônus do Tesouro Nacional. Igualmente destinaria 1.282.334 BTN’s para serem aplicadas em educação, saneamento, saúde, promoção social, atualização do plano diretor do município, levantamento aerofotogramétrico da cidade. Também se obrigou a destinar 600 mil BTN’s para o financiamento de materiais de construção a famílias carentes e ao fornecimento, através de mútuo absorvível, de 150 mil litros de óleo diesel.
Independentemente da dúvida em relação à data do término do contrato, pois a Lei Municipal 3.594, de 04/08/1989 é que descreveu em seus anexos as áreas objeto da concessão, fato é que até o momento não ouvimos nenhum comentário à respeito de quem está explorando esse patrimônio público que foi reintegrado ao município.
Não teria que haver uma licitação para nova concessão? De acordo com os termos contratuais o ajuste de 20 anos atrás não comporta prorrogação? São fatos que precisam ser esclarecidos.
Não resta a menor dúvida que o ajuste foi excelente para o município de Franca mas, chegado o seu termo final, obrigatoriamente nossas autoridades devem nos informar e prestar contas, principalmente quanto a quem está explorando atualmente os seis postos de combustíveis que retornaram ao patrimônio público no ano passado e por qual instituto de direito administrativo foi efetuado esse novo ajuste.
REALITIES SHOWS
Os altos índices de audiência conseguidos pelos realities shows demonstram estarmos diante de uma sociedade ‘sedenta’ pelo que pertence aos outros, pelo que diz bem mais aos interesses pessoais de fulano e beltrano que a seus próprios e restritos problemas cotidianos. Tais programas já foram comparados a uma versão moderna dos ‘circos romanos’, onde as pessoas eram colocadas numa arena para confrontarem entre si e ao final o público decidia sobre quem deveria viver ou morrer. Os participantes, instigados pelos holofotes, pela vontade de ficar famosos e pela oportunidade de ganharem dinheiro de forma fácil e rápida, renunciam a seus direitos de personalidade. Por outro lado as redes de televisão sabem perfeitamente da impossibilidade de realizar contratos com os participantes, pois o objeto é juridicamente impossível (renúncia de direitos da personalidade, artigo 11, do Código Civil), mas o risco vale a pena, pois os resultados financeiros obtidos são ‘astronômicos’ e passados quase dez anos a Justiça nunca foi provocada a declarar ilegais tais ajustes contratuais. Para nós que analisamos, estudamos e buscamos respostas mais profundas para a vida em sociedade, os contratos celebrados entre os participantes dos realities shows com a produtora do programa são nulos, visto que o objeto é ilícito em razão da impossibilidade legal de renunciar ao direito da personalidade, pois o atributo da personalidade humana possuiu como uma de suas características a indisponibilidade, isto é, intransmissíveis e irrenunciáveis por ato voluntário de seus titulares (art. 166, II, Código Civil). Alguns defendem que os participantes renunciaram conscientemente a esses direitos, visto que sabiam da exposição. Mesmo considerando hipoteticamente que a renúncia seja parcial, ainda assim os contratos estariam viciados, pois a vontade foi declarada com erro quanto ao objeto, pois os participantes não poderiam prever as consequências e limites dessa renúncia (art. 171, II Código Civil). Apenas para citar como exemplo de que a renúncia da vida privada pode atingir extensão imprevisível, podemos citar o caso da ex-miss Brasil Joseane que, certamente não participaria do reality show se soubesse que perderia o título de miss Brasil, pois foi durante o BBB 3 que se revelou a sua condição de casada, o que é proibido pelo concurso de miss Brasil que somente aceita solteiras. Enfim, como nos ‘circos romanos’, independentemente das ilegalidades o show certamente irá continuar pois o risco é pouco perante a lucratividade econômica alcançada.
EMPACOTAMENTO ELEITORAL
A classe política nos surpreende à cada dia. Nos finais de mandatos de prefeitos, governadores e presidentes, assistimos a ‘prestações de contas’. Na semana que passou a regra geral sofreu uma inversão: em final de mandato, o presidente Lula sem se importar com a votação do eleitorado brasileiro que decidirá quem será o próximo presidente da República, anuncia programas para o próximo governo. Isto é fantástico, pois ao invés de demonstrar através de números oficiais transparentes e disponíveis para consulta os resultados de seu governo – como por exemplo o esquecido Fome Zero, o PAC 1 etc. –, cria agora uma expectativa para a população que somente deveria ser efetuada em janeiro de 2011 pelo eleito para exercer a presidência da República pelos próximos quatro anos. Mais uma vez “isto é Brasil!”. E antes que alguém questione, esta é a opinião de um analista político que nunca foi e não é filiado a nenhum partido político.
Toninho Menezes
Advogado, administrador de empresas, professor universitário -