A Justiça condenou o ex-prefeito de Taubaté Roberto Peixoto e o ex-vereador Luizinho da Farmácia por improbidade administrativa.
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Pela sentença, assinada pela juíza Thais Caroline Brecht Esteves, da Vara da Fazenda Pública de Taubaté, Peixoto e Luizinho terão os direitos políticos suspensos por cinco anos e terão que pagar multa.
Na ação, que tramitava desde 2013, o ex-prefeito e o ex-vereador foram acusados pelo Ministério Público de doar ilegalmente três veículos do município para entidades da cidade - a cessão dos carros ocorreu em 2012, quando Luizinho era o presidente da Câmara e Peixoto estava no último ano do segundo mandato como prefeito.
Na sentença, a juíza destacou que "os réus eram agentes públicos experientes, com pleno conhecimento das exigências legais para alienação de bens públicos", que "o procedimento foi realizado às pressas, próximo ao período eleitoral", e que "não houve qualquer critério objetivo para escolha das entidades beneficiadas".
"O dano ao erário está configurado pela disposição irregular dos bens públicos, sem avaliação prévia e processo licitatório. Embora os veículos tenham sido posteriormente recuperados, houve depreciação pelo uso indevido", afirmou a magistrada na decisão.
A defesa de Peixoto afirmou que irá recorrer. "Respeitamos a decisão, mas dela não concordamos. Razão pela qual iremos ingressar com recurso visando a sua reforma", disse o advogado Thiago Mendes Pereira.
A defesa de Luizinho também informou que irá recorrer. "Recebemos com tranquilidade e respeito a sentença proferida. Não houve qualquer dolo por parte do Luizinho que, enquanto presidente da Câmara, tomou a decisão questionada estando respaldado em parecer jurídico proferido por setor técnico da Câmara. É sabido que para caracterizar ato de improbidade é preciso que tenha ocorrido dolo na prática do ato. A sentença entendeu que a experiência de Luizinho enquanto vereador caracterizaria o dolo. Com respeito, mas não é esse o entendimento que observamos nos tribunais superiores. Vamos apresentar os recursos cabíveis e confiamos que o Tribunal de Justiça, como em diversos outros casos semelhantes, irá decidir pela improcedência da ação", disse o advogado Fábio Antunes.
Veículos.
Em 2012, a Câmara comprou carros novos e decidiu transferir 12 veículos antigos para a Prefeitura. No entanto, apenas nove foram enviados.
Após autorização por escrito de Peixoto, Luizinho entregou os outros carros a três entidades que haviam procurado a Câmara: Casa São Francisco de Idosos de Taubaté, Atucat (Associação dos Templos de Umbanda e Candomblé de Taubaté e Região) e Associação Valeparaibana de Ostomizados.
De acordo com o MP, as doações foram ilegais. Primeiro motivo: não pode haver doação de bens públicos em ano eleitoral. Segundo: a alienação de bens públicos deverá ocorrer via licitação. Terceiro: doações para entidades beneficentes devem ser precedidas de processo em que se comprove o uso social, o que não houve.
Os carros doados - um Fiesta Sedan 1.6 Flex e dois Corsas Sedan Premium - estavam avaliados em R$ 77.930 na época. Durante o processo judicial, as entidades devolveram os veículos para o município.
Pelo mesmo caso, Peixoto e Luizinho já haviam sido condenados na esfera criminal, por crimes previstos na Lei de Licitações. Em 2018, as penas, que eram de três anos de detenção, foram substituídas pela prestação de serviços à comunidade.
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