ENERGIA

Rede elétrica sob ataque: furtos causam prejuízos

Por Hevertom Talles | da Redação
| Tempo de leitura: 1 min
Divulgação/CPFL
Funcionários da CPFL em ação para manutenção e combate a furtos de energia
Funcionários da CPFL em ação para manutenção e combate a furtos de energia

Um balanço divulgado pela CPFL (Companhia Paulista de Força e Luz) detalha que, em Franca e mais 21 municípios da região, foram registrados 1.875 casos de furtos de energia de janeiro a outubro deste ano.

Os dados incluem os seguintes registros de furtos: Franca (631), Batatais (317), Morro Agudo (145), Guaíra (140), Miguelópolis (131), Orlândia (128), São Joaquim da Barra (94), Ituverava (73), Igarapava (45), Sales Oliveira (29), Pedregulho (23), Patrocínio Paulista (22), Nuporanga (18), Buritizal (14), Rifaina (13), Aramina (10), Cristais Paulista (10), Jeriquara (8), Itirapuã (7), Restinga (7), Ribeirão Corrente (5) e São José da Bela Vista (5).

A companhia informou que, devido aos casos de furtos, tem realizado operações com o uso de tecnologia e o apoio das autoridades policiais para coibir ligações clandestinas (“gatos”), desvios e manipulações de medidores. Esses atos são considerados crimes, com pena de um a quatro anos de detenção.

“Além disso, a empresa tem aumentado a judicialização dos processos de fraude, cobrando que o cliente pague o retroativo da dívida pelo período em que furtou energia. Isso gera uma marca negativa em seu histórico financeiro”, explica Gustavo Uemura, diretor comercial da CPFL Energia.

Prejuízos e riscos

Os crimes no sistema elétrico, além de comprometerem a integridade do sistema, podem causar instabilidades e interrupções na rede elétrica. Há ainda risco à segurança, já que a manipulação indevida das instalações ou a ligação direta na rede de distribuição podem provocar acidentes graves, inclusive fatais.

De acordo com a CPFL, fraudes e furtos também podem encarecer a conta de energia. A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) distribui parte dos prejuízos causados pelas “perdas comerciais” – como são denominadas – para a tarifa da distribuidora responsável pela concessão da área, no momento das revisões tarifárias.

Fale com o GCN/Sampi!
Tem alguma sugestão de pauta ou quer apontar uma correção?
Clique aqui e fale com nossos repórteres.

Comentários

Comentários