O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), proibiu o Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp) de requisitar prontuários médicos de pacientes que realizaram aborto legal em unidades de saúde do estado. A decisão, divulgada nessa terça-feira (10), ocorre no contexto de uma disputa sobre o acesso a dados pessoais dessas pacientes, considerada uma violação de direitos.
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Segundo o STF, o ministro justificou a proibição citando relatos de novas solicitações feitas pelo Cremesp para obter prontuários de pacientes atendidas no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu (HCFMB), ligado à Unesp. Em decisão anterior, em 3 de dezembro, Moraes já havia determinado que o estado e o município de São Paulo não fornecessem essas informações ao conselho.
Além de proibir o acesso aos dados, Moraes intimou o presidente do Cremesp a prestar esclarecimentos sobre as supostas requisições, alertando que ele poderá ser responsabilizado pessoalmente caso sejam confirmadas. O Hospital das Clínicas de Botucatu e o município também foram notificados para se adequarem à proibição.
A decisão faz parte da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1141, apresentada pelo PSOL, que questiona uma resolução do Cremesp contrária ao uso da técnica de assistolia fetal para interromper gestações acima de 22 semanas em casos de estupro. Essa resolução já havia sido suspensa em caráter liminar, com a proibição de abertura de processos disciplinares contra médicos que realizem abortos legais.
Enquanto o STF garante a proteção às pacientes que realizam abortos em situações permitidas por lei — como estupro, risco de vida para a gestante ou anencefalia fetal —, a Câmara dos Deputados continua promovendo esforços legislativos para restringir o acesso ao aborto, inclusive nessas circunstâncias excepcionais. A movimentação reflete a pressão de grupos conservadores, em contraste com a postura do STF, que tem reafirmado os direitos garantidos pela legislação brasileira na questão do aborto.
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