Desde 2017, o TCE (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) julga irregulares as contas da Câmara Municipal de Piracicaba.
De acordo com levantamento feito pelo JP, a aprovação de contas mais recente do legislativo piracicabano ocorreu apenas em 2016. Em 2015 as contas também foram rejeitadas. Já as decisões das contas de 2022 e 2023 ainda não foram divulgadas.
Em comum, as irregularidades apontadas durante todos esses anos pelo Tribunal estão relacionadas ao excesso de funcionários comissionados na Casa. Esse apontamento foi, inclusive, alvo de uma série de ações judiciais propostas pelo Ministério Público e Procuradoria de Justiça desde 2017. Em 2018, a Câmara Municipal contratou a Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas) para a criação de um projeto de lei pra regularização dos cargos.
Já em 2019, uma nova Adin contra a criação de cargos comissionados foi ajuizada pelo MP. Ocorre que a Procuradoria de Justiça entendeu na época que a nova redação da lei de criação dos cargos não atendeu as recomendações. Posteriormente, a Câmara assinou um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) com o Ministério Público, mas o resultado ficou aquém do esperado.
“No entanto, como se vê, não houve efeitos concretos em 2021. A situação permaneceu análoga àquela que motivou o juízo de irregularidade dos demonstrativos de 2020, em especial quanto à imutabilidade do quantitativo de 103 cargos ocupados por servidores comissionados”, escreveu o conselheiro Marco Aurélio Bertaiolli, que julgou irregulares as contas de 2021.
Nos anos seguintes novos desdobramentos judiciais ocorreram sempre com a determinação da redução do número de cargos comissionados. Ainda assim, de acordo com o Movimento de Combate a Corrupção de Piracicaba, a Câmara tinha, nesta sexta-feira (29), 95 funcionários comissionados e 96 concursados.
Questionado sobre as consequências das irregularidades, o TCE informou que após julgar irregular as contas da Câmara, o Legislativo Municipal tem o prazo de um exercício para se ajustar, tendo em vista que as contas da Câmara são analisadas anualmente.
“Na análise seguinte, a recorrência de uma situação para a qual a Corte de Contas já havia dado a recomendação de que fosse sanada pode ensejar na ressalva das contas ou ainda em sua irregularidade”, explicou.
De acordo com o órgão, quando as contas anuais são julgadas irregulares, o responsável por elas, no caso o presidente da Câmara, pode ficar inelegível em decorrência da decisão.
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