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PIRACEMA
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Piracema impõe restrição de pesca no Rio Grande até fevereiro
Piracema impõe restrição de pesca no Rio Grande até fevereiro
No período de defeso, a pesca é proibida temporariamente a partir de 1º de novembro até 28 de fevereiro; confira as espécies protegidas e o que é proibido na pesca.
No período de defeso, a pesca é proibida temporariamente a partir de 1º de novembro até 28 de fevereiro; confira as espécies protegidas e o que é proibido na pesca.
Polícia Ambiental

Desde esta quarta-feira, 1º, iniciou-se o período de restrição da pesca conhecido como "defeso" devido à piracema, comportamento em que diversas espécies de peixes migram pelos rios e investem grande energia na reprodução.
Pescadores em cidades da região de Franca que passam pelo Rio Grande, na região de Franca, estão proibidos de pescar peixes nativos até o dia 28 de fevereiro, quando o defeso se encerra. Entre as espécies proibidas para pesca estão as espécies curimbatá, dourado, jaú, lambari, mandi, piau, piapara e pintado.
Durante esse intervalo, aqueles que dependem da pesca de peixes de água doce receberão um auxílio financeiro equivalente a um salário mínimo por mês, providenciado pelo Governo Federal através da Caixa Econômica Federal.
O benefício do seguro-defeso será concedido aos pescadores devidamente registrados que realizam a atividade de forma contínua, seja individualmente ou em um contexto de economia familiar.
Entre as cidades abrangidas pelo Rio Grande estão: Alpinópolis, Bom Jesus da Penha, Capetinga, Capitólio, Carmo do Rio Claro, Cássia, Claraval, Delfinópolis, Fortaleza de Minas, Guaxupé, Ibiraci, Itamoji, Itaú de Minas, Jacuí, Monte Santo de Minas, Nova Resende, Passos, Pratápolis, Sacramento, São João Batista do Glória, São José da Barra, São Pedro da União, São Roque de Minas, São Sebastião do Paraíso e São Tomás de Aquino.
Durante a Piracema é proibido:
- Pescar peixes nativos
- Pesca Subaquática
- Utilização de animais aquáticos, camarões, caramujos e caranguejos como iscas
- Embarcação, trapiches e plataformas flutuantes de qualquer natureza nos rios
- Competições de pesca
- Pescar em lagoas e marginais
- Pescar a menos de 500 metros de confluências e desembocaduras de rios, lagoas, canais e tubulações de esgoto
- Pescar a menos de 1.500 metros a montante e jusante das barragens de reservatórios de hidrelétricas, escadas de peixes, cachoeiras e corredeiras
- Pescar a menos de 500 metros de confluências e desembocaduras de rios, lagoas, canais e tubulações de esgoto
Durante o período, praticar pesca amadora ou profissional de peixes nativos e em determinados locais é crime ambiental. Quem descumprir a lei nos próximos quatro meses pode pagar multa de R$ 700 a R$ 100 mil, mais R$ 20 reais por quilo do pescado irregular.
Desde esta quarta-feira, 1º, iniciou-se o período de restrição da pesca conhecido como "defeso" devido à piracema, comportamento em que diversas espécies de peixes migram pelos rios e investem grande energia na reprodução.
Pescadores em cidades da região de Franca que passam pelo Rio Grande, na região de Franca, estão proibidos de pescar peixes nativos até o dia 28 de fevereiro, quando o defeso se encerra. Entre as espécies proibidas para pesca estão as espécies curimbatá, dourado, jaú, lambari, mandi, piau, piapara e pintado.
Durante esse intervalo, aqueles que dependem da pesca de peixes de água doce receberão um auxílio financeiro equivalente a um salário mínimo por mês, providenciado pelo Governo Federal através da Caixa Econômica Federal.
O benefício do seguro-defeso será concedido aos pescadores devidamente registrados que realizam a atividade de forma contínua, seja individualmente ou em um contexto de economia familiar.
Entre as cidades abrangidas pelo Rio Grande estão: Alpinópolis, Bom Jesus da Penha, Capetinga, Capitólio, Carmo do Rio Claro, Cássia, Claraval, Delfinópolis, Fortaleza de Minas, Guaxupé, Ibiraci, Itamoji, Itaú de Minas, Jacuí, Monte Santo de Minas, Nova Resende, Passos, Pratápolis, Sacramento, São João Batista do Glória, São José da Barra, São Pedro da União, São Roque de Minas, São Sebastião do Paraíso e São Tomás de Aquino.
Durante a Piracema é proibido:
- Pescar peixes nativos
- Pesca Subaquática
- Utilização de animais aquáticos, camarões, caramujos e caranguejos como iscas
- Embarcação, trapiches e plataformas flutuantes de qualquer natureza nos rios
- Competições de pesca
- Pescar em lagoas e marginais
- Pescar a menos de 500 metros de confluências e desembocaduras de rios, lagoas, canais e tubulações de esgoto
- Pescar a menos de 1.500 metros a montante e jusante das barragens de reservatórios de hidrelétricas, escadas de peixes, cachoeiras e corredeiras
- Pescar a menos de 500 metros de confluências e desembocaduras de rios, lagoas, canais e tubulações de esgoto
Durante o período, praticar pesca amadora ou profissional de peixes nativos e em determinados locais é crime ambiental. Quem descumprir a lei nos próximos quatro meses pode pagar multa de R$ 700 a R$ 100 mil, mais R$ 20 reais por quilo do pescado irregular.
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