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DECISÃO
DECISÃO
Liminar anula concurso público da Câmara Municipal de Pedregulho por fraude
Liminar anula concurso público da Câmara Municipal de Pedregulho por fraude
A decisão desta terça determinou o imediato afastamento da mulher contratada para o cargo de diretora administrativa da Câmara, além da interrupção do pagamento do salário
A decisão desta terça determinou o imediato afastamento da mulher contratada para o cargo de diretora administrativa da Câmara, além da interrupção do pagamento do salário
Reprodução/Google Maps

Uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo ocorrida nessa terça-feira, 31, anulou um concurso público de cargos da Câmara Municipal de Pedregulho por fraude. O pedido foi feito pelo promotor Filipe Antunes.
Segundo a denúncia, os cargos de Assessor Jurídico e Diretor Administrativo eram ocupados por comissionados, o que estava irregular. A Câmara vinha sendo orientada há anos a preencher as vagas via concurso público e, após uma decisão da Justiça, os servidores comissionados foram exonerados e daí o processo para o concurso público foi aberto.
Entretanto, o concurso realizado pela empresa Apta Assessoria e Consultoria Ltda se demostrou fraudulento, denunciou o promotor. Indícios apontam que a mulher que ocupava o cargo de diretoria administrativa e o assessor jurídico procuraram dar a lisura no processo para que os mesmos fossem aprovados.
A mulher que ocupava a diretoria administrativa da Casa de Leis passou em segundo lugar no concurso, obtendo nota de 85, ficando atrás apenas de um candidato que teve uma nota de 87,5 - esse candidato que passou em primeiro lugar desistiu de assumir o cargo e a mulher subiu uma posição, tendo o direito à vaga.
Já o servidor que ocupava o cargo de assessor jurídico obteve a nota máxima de 100 pontos no concurso, perdeu para o primeiro colocado no critério de idade, acabou nomeado para o cargo de assessor parlamentar antes ocupado pela mulher. Ambos os casos despertaram a atenção da investigação.
“Documentos mostram uma informalidade absoluta na seleção desta empresa. A falta de solenidade até pode ser atribuída à inexperiência e até simplicidade de quem conduz o processo, eis que nem todos são afeitos a este tipo de trabalho. Mas não se justifica, por exemplo, que o presidente da Câmara Municipal de Pedregulho indique as outras empresas, entrando na esfera da pessoa que ele havia delegado a fazê-lo. Não só isso, a empresa selecionada, ao que tudo indica, não tinha sequer sede, além de possuir histórico bastante negativo”, afirma nos autos da decisão, o juiz Luiz Gustavo Giuntini de Rezende.
Ainda segundo o juiz, todas as empresas que participaram do processo de licitação para realizar o concurso público respondem por atos de improbidade administrativa.
A decisão desta terça determinou o imediato afastamento da mulher contratada para o cargo diretora administrativa da Câmara, além da interrupção do pagamento do salário. A Casa de Leis também foi impedida de nomear outros aprovados no concurso público n° 01/2022.
Segundo o presidente da Câmara Municipal de Pedregulho, Beto Brasil (PL), ele recebeu nesta quarta-feira, 1º, o ofício com a decisão da Justiça, que será acatada. Beto afirmou que uma portaria será publicada nos próximos dias, no Diário Oficial do Município, afastando a servidora que ocupa o cargo diretora sdministrativo da Casa de Leis.
Uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo ocorrida nessa terça-feira, 31, anulou um concurso público de cargos da Câmara Municipal de Pedregulho por fraude. O pedido foi feito pelo promotor Filipe Antunes.
Segundo a denúncia, os cargos de Assessor Jurídico e Diretor Administrativo eram ocupados por comissionados, o que estava irregular. A Câmara vinha sendo orientada há anos a preencher as vagas via concurso público e, após uma decisão da Justiça, os servidores comissionados foram exonerados e daí o processo para o concurso público foi aberto.
Entretanto, o concurso realizado pela empresa Apta Assessoria e Consultoria Ltda se demostrou fraudulento, denunciou o promotor. Indícios apontam que a mulher que ocupava o cargo de diretoria administrativa e o assessor jurídico procuraram dar a lisura no processo para que os mesmos fossem aprovados.
A mulher que ocupava a diretoria administrativa da Casa de Leis passou em segundo lugar no concurso, obtendo nota de 85, ficando atrás apenas de um candidato que teve uma nota de 87,5 - esse candidato que passou em primeiro lugar desistiu de assumir o cargo e a mulher subiu uma posição, tendo o direito à vaga.
Já o servidor que ocupava o cargo de assessor jurídico obteve a nota máxima de 100 pontos no concurso, perdeu para o primeiro colocado no critério de idade, acabou nomeado para o cargo de assessor parlamentar antes ocupado pela mulher. Ambos os casos despertaram a atenção da investigação.
“Documentos mostram uma informalidade absoluta na seleção desta empresa. A falta de solenidade até pode ser atribuída à inexperiência e até simplicidade de quem conduz o processo, eis que nem todos são afeitos a este tipo de trabalho. Mas não se justifica, por exemplo, que o presidente da Câmara Municipal de Pedregulho indique as outras empresas, entrando na esfera da pessoa que ele havia delegado a fazê-lo. Não só isso, a empresa selecionada, ao que tudo indica, não tinha sequer sede, além de possuir histórico bastante negativo”, afirma nos autos da decisão, o juiz Luiz Gustavo Giuntini de Rezende.
Ainda segundo o juiz, todas as empresas que participaram do processo de licitação para realizar o concurso público respondem por atos de improbidade administrativa.
A decisão desta terça determinou o imediato afastamento da mulher contratada para o cargo diretora administrativa da Câmara, além da interrupção do pagamento do salário. A Casa de Leis também foi impedida de nomear outros aprovados no concurso público n° 01/2022.
Segundo o presidente da Câmara Municipal de Pedregulho, Beto Brasil (PL), ele recebeu nesta quarta-feira, 1º, o ofício com a decisão da Justiça, que será acatada. Beto afirmou que uma portaria será publicada nos próximos dias, no Diário Oficial do Município, afastando a servidora que ocupa o cargo diretora sdministrativo da Casa de Leis.
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Juarez
01/11/2023