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JUSTIÇA
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Brasilseg é condenada a abrir 53 vagas de aprendizes em Franca
Brasilseg é condenada a abrir 53 vagas de aprendizes em Franca
As contratações equivalem ao cumprimento de cota mínima prevista pela lei trabalhista; empresa também terá que pagar indenização de R$ 2,6 milhões.
As contratações equivalem ao cumprimento de cota mínima prevista pela lei trabalhista; empresa também terá que pagar indenização de R$ 2,6 milhões.
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O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou em segunda instância a Brasilseg Companhia de Seguros, que terá de contratar 53 jovens aprendizes na sua unidade de Franca. A ação é do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Ribeirão Preto.
As contratações equivalem ao cumprimento da cota mínima prevista pela lei trabalhista, sob pena de multa de R$ 50 mil por aprendiz não contratado. Além disso, a Brasilseg também terá que realizar o pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 2.690.640,00, como forma de compensação social.
A primeira sentença tinha sido proferida em outubro de 2022 pelo Juizado Especial da Infância e Adolescência (JEIA) de Franca e mantida pelos desembargadores da 1ª Câmara do TRT-15.
A ação civil pública foi ajuizada pelo procurador Élisson Miessa, do MPT em Ribeirão Preto, após investigação que tinha como objetivo verificar o cumprimento da cota legal de aprendizagem pelas 200 maiores empresas do interior de São Paulo, lista da qual a Brasilseg faz parte.
O artigo 249 da CLT determina que todas as empresas de médio e grande porte contratem adolescentes e jovens entre 14 e 24 anos considerando de 5% a 15% do total de seus empregados cujas funções demandem formação profissional (especificadas pela Classificação Brasileira de Ocupações – CBO).
Em sua defesa, a Brasilseg anexou nos autos uma relação de apenas 127 dos 1.090 trabalhadores que exercem funções que integram a base de cálculo da cota de aprendizagem e que, portanto, estaria obrigada a manter apenas 7 aprendizes. Porém, o Ministério Público do Trabalho verificou que a Brasilseg excluiu ocupações que demandam formação profissional como gerente administrativo, gerente de recursos humanos, técnico em segurança do trabalho, analista de seguros (técnico), supervisor administrativo, assistente administrativo, supervisor de telemarketing e atendimento e operador de telemarketing e receptivo. Sendo assim, a empresa, com 1.090 empregados ativos, tem apenas 21 funcionários que não exercem funções que entrem na base de cálculo de cota de aprendizagem, por isso, a empresa precisa de no mínimo 53 aprendizes.
A empresa chegou a ser notificada a apresentar as fichas de registro e contratos de aprendizagem firmados, e comunicar se tinha interesse em firmar termo de ajuste de conduta (TAC) perante o MPT. Em resposta, a Brasilseg anexou aos autos os contratos de aprendizagem, fichas de registro, relatórios de atividades, calendários com distribuição das cargas teórica e prática e declarações de matrícula relativos a 17 aprendizes contratados e recusou a celebração de TAC.
Apesar da condenação obtida pelo MPT em primeira instância da Justiça do Trabalho, a Brasilseg entrou com recurso, que foi negado. O processo cabe um novo recurso no Tribunal Superior do Trabalho. A empresa não informou se entrará com esse novo recurso.
O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou em segunda instância a Brasilseg Companhia de Seguros, que terá de contratar 53 jovens aprendizes na sua unidade de Franca. A ação é do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Ribeirão Preto.
As contratações equivalem ao cumprimento da cota mínima prevista pela lei trabalhista, sob pena de multa de R$ 50 mil por aprendiz não contratado. Além disso, a Brasilseg também terá que realizar o pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 2.690.640,00, como forma de compensação social.
A primeira sentença tinha sido proferida em outubro de 2022 pelo Juizado Especial da Infância e Adolescência (JEIA) de Franca e mantida pelos desembargadores da 1ª Câmara do TRT-15.
A ação civil pública foi ajuizada pelo procurador Élisson Miessa, do MPT em Ribeirão Preto, após investigação que tinha como objetivo verificar o cumprimento da cota legal de aprendizagem pelas 200 maiores empresas do interior de São Paulo, lista da qual a Brasilseg faz parte.
O artigo 249 da CLT determina que todas as empresas de médio e grande porte contratem adolescentes e jovens entre 14 e 24 anos considerando de 5% a 15% do total de seus empregados cujas funções demandem formação profissional (especificadas pela Classificação Brasileira de Ocupações – CBO).
Em sua defesa, a Brasilseg anexou nos autos uma relação de apenas 127 dos 1.090 trabalhadores que exercem funções que integram a base de cálculo da cota de aprendizagem e que, portanto, estaria obrigada a manter apenas 7 aprendizes. Porém, o Ministério Público do Trabalho verificou que a Brasilseg excluiu ocupações que demandam formação profissional como gerente administrativo, gerente de recursos humanos, técnico em segurança do trabalho, analista de seguros (técnico), supervisor administrativo, assistente administrativo, supervisor de telemarketing e atendimento e operador de telemarketing e receptivo. Sendo assim, a empresa, com 1.090 empregados ativos, tem apenas 21 funcionários que não exercem funções que entrem na base de cálculo de cota de aprendizagem, por isso, a empresa precisa de no mínimo 53 aprendizes.
A empresa chegou a ser notificada a apresentar as fichas de registro e contratos de aprendizagem firmados, e comunicar se tinha interesse em firmar termo de ajuste de conduta (TAC) perante o MPT. Em resposta, a Brasilseg anexou aos autos os contratos de aprendizagem, fichas de registro, relatórios de atividades, calendários com distribuição das cargas teórica e prática e declarações de matrícula relativos a 17 aprendizes contratados e recusou a celebração de TAC.
Apesar da condenação obtida pelo MPT em primeira instância da Justiça do Trabalho, a Brasilseg entrou com recurso, que foi negado. O processo cabe um novo recurso no Tribunal Superior do Trabalho. A empresa não informou se entrará com esse novo recurso.
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Djalma
21/05/2023