OPINIÃO

Direito dos vigilantes no INSS

Quem é ou foi vigilante pode ter uma série de direitos perante o INSS. Se já estiver aposentado, pode ter direito à Revisão. Leia o artigo de Tiago Faggioni Bachur.

Por Tiago Faggioni Bachur | 19/06/2022 | Tempo de leitura: 2 min
especial para o GCN

Quem é ou foi vigilante pode ter uma série de direitos perante o INSS. Se já estiver aposentado, pode ter direito à Revisão. Se ainda não está aposentado, pode conseguir aposentar antes e/ou ganhando mais.

Ressalta-se que no próximo dia 20 de junho comemora-se o Dia do Vigilante - profissão regularizada por meio da lei nº 7.102/1983. São eles os responsáveis por manter a segurança e harmonia em locais públicos e privados. Os vigilantes fazem parte da categoria de profissionais que não pararam em nenhum momento durante a pandemia da Covid-19.

Nesse ínterim, a Justiça reconhece diversos direitos. Um deles é a possibilidade de conseguir se aposentar com menos tempo: aos 25 anos de trabalho. O próprio STJ (Superior Tribunal de Justiça) reconheceu em 2021, ao julgar o tema 1031, que a atividade é especial. E mais, que independemente do uso (ou não) de arma de fogo para ter esse reconhecimento.

De sorte, quem tiver os 25 anos como vigilante antes de novembro de 2019, ainda consegue se aposentar pelas regras antigas. Quem completar o tempo depois também pode, porém com outra sistemática de cálculo e, talvez, cumprindo alguma regra de transição.

Quem já está aposentado e não teve a consideração da atividade especial de vigilante pelo INSS pode pedir a revisão de seu benefício. Isso pode fazer com que haja um aumento no valor da aposentadoria daqui para frente e traga as diferenças para receber dos últimos cinco anos.

Até o segurado que não trabalhou todo o período como vigilante (mas apenas uma época de sua vida) pode ter direito. Isso porque o tempo trabalhado como vigilante pode ter um peso maior. Em outras palavras, vai aumentar o tempo e, consequentemente, influenciar no cálculo. Quanto mais tempo, maior o valor da aposentadoria e/ou dá para antecipar o benefício. Para quem já está aposentado, o raciocínio é o mesmo: dá para pedir a Revisão.

O fato de trabalhar em atividade perigosa dá a possibilidade de receber adicional em seu salário – o que impactará o cálculo da aposentadoria também.

De qualquer forma, para ter uma aposentadoria mais vantajosa, é imprescindível que o trabalhador tenha a documentação que comprove a atividade especial de vigilante. Nem sempre, só estar escrito na Carteira de Trabalho que é segurança ou vigilante é o suficiente. É preciso que haja um laudo, fornecido pelo empregador, descrevendo a especialidade da atividade. Esse laudo é chamado de PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). No entanto, o que se observa é que a maioria desses laudos ou estão em branco, ou incompletos, ou com informações incorretas. Assim, para que não haja prejuízo na hora da aposentadoria, o vigilante deve ficar atento e, em caso de dúvida, procurar um advogado especializado em direito previdenciário da sua confiança.

Tiago Faggioni Bachur é advogado e professor especialista em direito previdenciário.

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do SAMPI

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