TCE rejeita licitação de transporte em Franca


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A Prefeitura de Franca tem até o dia 31 de março para informar ao Ministério Público as providências que tomará sobre o parecer desfavorável do Tribunal de Contas do Estado, que julgou irregular a licitação para exploração do transporte coletivo na cidade, feita em 2002, na gestão do prefeito Gilmar Dominici (PT). Em despacho de outubro do ano passado, o TCE condenou a concorrência apontando diversas irregularidades, entre elas, o fato de duas empresas do mesmo grupo societário (Viação São José e Atual) terem vencido a licitação, a homologação das vencedoras ter sido assinada pelo presidente da comissão licitante, José Eduardo David, e não pelo prefeito Gilmar Dominici, e o fato de o contrato ser de “permissão” e não “concessão”, como entende o tribunal. Segundo o promotor Paulo Borges, é necessário conhecer a posição que a Prefeitura tomará para, após, decidir quais os procedimentos que serão adotados pelo MP. Mesmo que prefeitura e promotoria decidam pela revogação da concorrência, que vale até 2009, rescindindo o contrato com as duas empresas de transporte em atividade em Franca, não haverá riscos para o usuário, já que a administração pode manter o serviço em caráter emergencial enquanto regulariza a situação. O Comércio conversou com dois professores de Direito Administrativo na tentativa de conhecer qual o alcance da decisão do Tribunal de Contas. Para José Sérgio Saraiva, os fundamentos jurídicos que envolvem concessão e permissão no serviço público são praticamente indiferentes. “Não há jurisprudência que determine quando é uma ou outra coisa”, disse Saraiva. Na opinião de Antônio Carlos Menezes, as irregularidades apontadas pelo TCE são sanáveis e, ao que tudo indica, não houve prejuízos aos cofres públicos com a licitação.

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