28 de outubro de 2026
ARTIGO

Demitir por Política: uma conta que a empresa pode pagar

Por Roberta Maciel |
| Tempo de leitura: 2 min

Se alguém me contasse que um profissional poderia perder o emprego por votar em um candidato diferente daquele escolhido pelo empregador, eu teria dificuldade em acreditar. Mas presenciei essa realidade. Nas últimas eleições presidenciais, uma expressão ganhou espaço no debate público: assédio eleitoral. Um termo desconhecido por muitos passou a revelar situações que exigem reflexão sobre os limites do poder nas empresas. 

Imagine um empregado com anos de casa, dedicado e competente, cujo valor passa a ser questionado por sua preferência política. Seu trabalho continua o mesmo. A confiança, porém, desaparece depois de uma publicação nas redes sociais. Quando a escolha eleitoral vira critério para manter um emprego, a gestão ultrapassa um limite. 

Em tempos de polarização, listas, rótulos e mensagens de exclusão circulam facilmente. Permitir que essa lógica entre na empresa pode transformar colegas em adversários. Ninguém se torna melhor ou pior profissional por votar à direita ou à esquerda, aliás, a competência e responsabilidade não têm filiação partidária. 

O empresário tem liberdade para organizar sua atividade, cobrar resultados e ter suas convicções políticas. Esse poder, entretanto, não lhe permite controlar a consciência de quem trabalha. A adesão a uma ideologia não pode ser requisito para contratar ou manter um empregado. Devemos sempre destacar que religião, sexo, raça e outros fatores também não podem fundamentar discriminação. O contrato exige compromisso profissional, não alinhamento político. 

O voto é livre e sigiloso, garantia essencial da democracia. O trabalhador pode revelar sua escolha espontaneamente, mas não pode ser constrangido a fazê-lo. Exigir que informe em quem votou, cobrar apoio ou associar a continuidade do emprego a um candidato pode caracterizar assédio eleitoral. A dependência do salário torna especialmente grave essa pressão. 

O fim da votação não autoriza uma revanche na empresa. Perseguir, humilhar, retirar oportunidades ou dispensar alguém por sua convicção política pode configurar discriminação, inclusive fora do período eleitoral. A liberdade de consciência deve ser respeitada em qualquer época. 

Comprovada a dispensa discriminatória, pagar as verbas rescisórias não resolve a irregularidade. A Lei nº 9.029/1995 assegura reparação por dano moral e permite ao empregado optar entre a reintegração, com pagamento das remunerações do afastamento, e o recebimento em dobro da remuneração desse período. 

Ao empresário, orientar lideranças, interromper constrangimentos e avaliar pessoas por critérios profissionais. O desrespeito pode gerar processos, atuação do Ministério Público do Trabalho e desgaste da reputação. 

Depois das eleições, permanecem os clientes, os compromissos e as pessoas que constroem a empresa. Uma gestão consciente reconhece que convicções diferentes podem coexistir com dedicação e objetivos comuns. Cabe ao empresário impedir que divergências políticas se tornem injustiças profissionais. Afinal, respeitar a liberdade de escolha de quem trabalha é um compromisso com a dignidade humana e com a democracia.