Quem acompanha esta coluna sabe que a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) de considerar inconstitucionais 100 cargos comissionados criados pela Câmara de Campinas não chega exatamente como uma surpresa. Desde que a proposta começou a tramitar, no fim do ano passado, havia motivos suficientes para desconfiar de seu futuro nos tribunais. Afinal, o Legislativo já havia enfrentado uma disputa semelhante na década passada, quando a Justiça impôs limites ao número de assessores por gabinete. Agora, depois de novos estudos, justificativas e uma redação diferente para a legislação, o resultado caminha na mesma direção. Mudaram os argumentos, os instrumentos jurídicos e os personagens. Mas a finalidade prática continuou bastante parecida: aumentar o número de funcionários de livre nomeação nos gabinetes dos vereadores.
A reforma aprovada em dezembro de 2025 criou 105 cargos, dos quais 99 seriam destinados diretamente aos gabinetes, permitindo que cada um dos 33 vereadores passasse de cinco para oito assessores. A proposta foi aprovada na reta final dos trabalhos legislativos, sem que houvesse um debate público proporcional ao impacto da medida, estimado em R$ 20,89 milhões anuais. Na ocasião, a Câmara sustentou que precisava modernizar sua estrutura, acompanhar melhor as políticas públicas e responder à crescente complexidade das demandas da cidade. É perfeitamente legítimo discutir se o Legislativo necessita de mais funcionários. O que não se pode ignorar é que necessidade administrativa e constitucionalidade são questões diferentes. Uma estrutura pode ser considerada insuficiente pelos vereadores e, ainda assim, a solução escolhida para ampliá-la contrariar as regras constitucionais.
Foi justamente esse o entendimento do TJ-SP. Dos 105 cargos criados, o tribunal considerou regulares apenas cinco funções de assessor de comissão. As outras 100, incluindo a de subsecretário de apoio às comissões, foram declaradas inconstitucionais porque suas atribuições foram consideradas predominantemente técnicas, burocráticas e operacionais. A Constituição reserva os cargos comissionados às atividades de direção, chefia e assessoramento que efetivamente exijam vínculo especial de confiança. Não basta dar a uma função um nome que sugira assessoramento político para que todas as suas atribuições passem a justificar a livre nomeação. É o conteúdo do trabalho, e não apenas a denominação do cargo, que precisa ser examinado.
A Câmara argumenta que a nova reforma não reproduziu a legislação questionada no passado. Contratou um estudo da Fundação Instituto de Administração (FIA), vinculada à USP, elaborou novas justificativas e procurou demonstrar que o número de assessores por vereador em Campinas estava abaixo do observado em outras cidades. São elementos que merecem ser considerados, mas não resolvem automaticamente a questão constitucional. A comparação com outros legislativos pode ajudar a dimensionar uma necessidade administrativa; não demonstra, por si só, que as atribuições dos novos cargos exigem livre nomeação. E é nesse ponto que a tese defendida pela Câmara voltou a encontrar resistência judicial.
Há também uma dimensão política que não pode ser esquecida. A aprovação ocorreu em dezembro, quando a atenção da população estava naturalmente voltada para as festas de fim de ano e o encerramento das atividades legislativas. A ampliação representava três novos assessores por vereador, com remuneração prevista de R$ 8.500 mensais para cada uma dessas funções. O projeto recebeu apoio amplamente majoritário da Casa. Independentemente das justificativas apresentadas, o efeito concreto da medida era ampliar significativamente os espaços de nomeação política nos gabinetes. E foi exatamente essa consequência que despertou questionamentos desde o início, sobretudo diante do histórico judicial envolvendo o limite anterior de cinco assessores.
Agora, a Câmara anuncia que levará a discussão ao Supremo Tribunal Federal (STF). É um direito do Legislativo buscar a revisão de uma decisão com a qual discorda. E seria precipitado afirmar que o resultado está definitivamente estabelecido, já que ainda existem possibilidades de recurso. O próprio prazo fixado pelo TJ-SP, de 180 dias a partir de 1º de janeiro de 2027, demonstra que não se trata de uma determinação de exoneração imediata. Mas há uma diferença entre manter uma disputa judicial aberta e conseguir modificar o entendimento que vem sendo aplicado ao caso. Até aqui, o Legislativo não conseguiu afastar a conclusão de que as atribuições dos 100 cargos questionados não justificam o provimento em comissão.
É no Supremo que a Câmara deposita agora suas expectativas. E convém reconhecer que processos judiciais podem ter desdobramentos diferentes nas instâncias superiores, seja por questões constitucionais, processuais ou pelos efeitos práticos de uma decisão. Isso, entretanto, não autoriza antecipar uma mudança de entendimento. O STF não representa uma garantia de reversão apenas porque é a última instância à qual se pretende recorrer. A aposta do Legislativo dependerá de argumentos capazes de superar os fundamentos que sustentaram a declaração de inconstitucionalidade.
A sucessão de decisões também recoloca uma pergunta que poderia ter sido enfrentada antes da aprovação da reforma: por que insistir justamente num modelo de ampliação dos gabinetes que já havia produzido uma longa controvérsia judicial? A Câmara tinha conhecimento do histórico, das limitações impostas anteriormente e do risco de novos questionamentos. Ainda assim, escolheu seguir por um caminho que terminou novamente nos tribunais. Se a necessidade de reforçar o trabalho legislativo é tão evidente, talvez fosse importante discutir alternativas que conciliem essa demanda com as exigências constitucionais, em vez de concentrar todas as expectativas na sobrevivência judicial dos cargos criados.
A decisão mais recente não encerra o caso, mas estreita o espaço para a solução pretendida pela Câmara. O Legislativo poderá continuar recorrendo, e o Supremo terá a palavra se o recurso for admitido e apreciado. Enquanto isso, permanece a determinação de extinguir os 100 cargos no prazo estabelecido, salvo eventual alteração judicial.
O que esta coluna apontava desde o ano passado começa a ganhar contornos cada vez mais concretos. A Câmara tentou ampliar os gabinetes por um caminho diferente daquele utilizado no passado, mas encontrou novamente uma barreira constitucional. Ainda pode haver novos capítulos, especialmente no STF. Por sinal, tem gente que até prefere que tenha chegado ao Supremo. O que não mudou, até agora, foi o entendimento sobre a natureza das funções questionadas.
E talvez esteja aí a principal lição desse imbróglio: quando uma solução administrativa insiste em enfrentar o mesmo obstáculo jurídico, mudar a redação da lei pode não ser suficiente para mudar seu destino.
O vice-presidente da República, Geraldo Alckmin, estará em Campinas nesta quarta-feira (21) para participar de um encontro com sindicalistas e militantes políticos. A agenda faz parte das atividades de campanha pela reeleição e marca a segunda passagem de Alckmin pela Região Metropolitana de Campinas (RMC) em menos de uma semana.
O evento está marcado para 8h, na sede do Sindicato dos Metalúrgicos, na Rua Dr. Quirino, 560, no Centro de Campinas. A mobilização é organizada pelo Comitê Suprapartidário, conforme o material de divulgação do encontro.
Na última sexta-feira (16), Alckmin esteve em Hortolândia, onde se reuniu com prefeitos da região. Agora, a nova passagem pela RMC terá como foco um encontro com representantes do movimento sindical e militantes.
A presença do vice-presidente em Campinas ocorre durante a campanha para o segundo turno das eleições presidenciais de 2026, marcado para 25 de outubro. A agenda desta quarta-feira amplia a sequência de compromissos políticos de Alckmin na região nesta reta final da disputa.