29 de agosto de 2026
EMPRÉSTIMO

Consignado INSS tem nova regra; saiba o que muda e o que fazer

Por | da Rede Sampi
| Tempo de leitura: 5 min
Divulgação/Ministério da Previdência Social
Novas regras criam prazo para portabilidade e reforçam validação pelo Meu INSS.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) mudou procedimentos operacionais relacionados ao crédito consignado descontado diretamente de benefícios previdenciários. A alteração está na Instrução Normativa PRES/INSS nº 213, de 17 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 19 de agosto. A norma modifica a Instrução Normativa nº 138/2022 e entrou em vigor na data da publicação.

A principal novidade para quem deseja trocar o banco do empréstimo, operação conhecida como portabilidade, é a criação de um prazo. Depois que o titular do benefício autorizar a operação, a instituição consignatária que fará a portabilidade terá até 20 dias para confirmá-la. Se isso não ocorrer dentro do prazo, a operação deverá ser cancelada.

A norma também detalha uma alternativa de validação no aplicativo Meu INSS. Quando não houver biometria disponível nas bases governamentais para validar a imagem do titular, a autorização poderá ser feita mediante login na conta gov.br e uso de dados da conta bancária.

A instrução normativa não anuncia redução de juros, aumento de margem ou mudança no número máximo de parcelas. O texto trata principalmente de autorização, portabilidade, bloqueio inicial de benefícios, envio de informações pelas instituições e controle dos repasses.

O que é portabilidade

A portabilidade permite transferir o empréstimo consignado para outra instituição financeira, normalmente em busca de condições mais vantajosas. A operação não deve ser confundida com a contratação de um novo empréstimo. Antes de autorizar, o beneficiário deve comparar o Custo Efetivo Total (CET), a taxa de juros, o número de parcelas, o valor total a pagar e eventuais tarifas ou seguros.

Com a nova regra, a autorização do titular passa a ser um marco formal para a contagem do prazo de 20 dias. Na prática, o cidadão deve solicitar ao banco que pretende receber a operação um comprovante com a data da autorização. Esse documento é importante para verificar o vencimento do prazo e contestar eventual demora.

A norma não determina que o beneficiário faça uma portabilidade, apenas estabelece o procedimento e o prazo para a instituição que propõe a operação. Também não há, no texto publicado, determinação automática para migrar contratos já existentes.

Como autorizar com segurança

O primeiro passo é acessar o Meu INSS pelos canais oficiais e verificar cuidadosamente qual operação está sendo apresentada. Se a validação exigir a conta gov.br, o beneficiário deve fazer o login por conta própria, conferir o endereço eletrônico e nunca informar senha, código de segurança ou código recebido por SMS a terceiros.

Antes de concluir, é recomendável confirmar o nome da instituição, o valor liberado, o número de parcelas, a taxa mensal e anual, o Custo Efetivo Total e o valor que será descontado do benefício. A autorização só deve ser confirmada quando todos esses dados corresponderem à proposta escolhida.

Em caso de dúvida sobre uma oferta recebida por telefone, mensagem ou visita de correspondente, o cidadão pode interromper o atendimento e consultar diretamente o banco ou os canais oficiais do INSS. A existência de uma proposta não obriga o beneficiário a contratar crédito.

O que fazer em cada caso

Se você quer fazer portabilidade, peça ao banco proponente as condições completas da operação. Depois de autorizar, salve o termo, a data e o protocolo. Conte 20 dias a partir da autorização e acompanhe a confirmação. Se a instituição não confirmar dentro do prazo, solicite esclarecimentos por escrito e verifique se a operação foi cancelada antes de aceitar qualquer nova proposta.

Se o benefício foi concedido recentemente, verifique a Data de Despacho do Benefício no documento ou no aplicativo Meu INSS. A partir dela, o benefício fica bloqueado para a realização de crédito consignado durante 90 dias. Não é necessário contratar qualquer serviço para desbloqueá-lo. Desconfie de quem cobrar para antecipar ou liberar a operação.

Se apareceu um desconto não reconhecido, confira o extrato de empréstimos consignados no Meu INSS e contate a instituição financeira indicada. Registre protocolos e, se o problema não for resolvido, use os canais oficiais de reclamação. Não forneça novos dados pessoais ou bancários a pessoas que prometam cancelar o desconto mediante pagamento.

A nova regra prevê a interrupção dos descontos e dos respectivos repasses quando a instituição não enviar os documentos ou informações exigidos. O beneficiário deve guardar o contrato, os extratos, os comprovantes de autorização e os protocolos de atendimento para facilitar a apuração do caso.

Novos benefícios terão bloqueio de 90 dias

A norma estabelece que os benefícios concedidos a partir de 1º de abril de 2019 permanecerão bloqueados para a realização de crédito consignado por 90 dias, contados da Data de Despacho do Benefício, conhecida como DDB. Essa data corresponde à concessão do benefício.

O bloqueio impede a contratação imediata de consignado, mas não altera o pagamento do benefício. O cidadão não precisa pagar nenhuma taxa para liberar o crédito depois do prazo e deve desconfiar de mensagens ou ligações que prometam antecipar o desbloqueio.

Novas obrigações para os bancos

As instituições consignatárias poderão ter os descontos e os respectivos repasses interrompidos se não enviarem os documentos ou as informações exigidos pela instrução normativa. Além disso, deverão encaminhar dados estruturados referentes ao depósito dos valores das operações de crédito consignado em até sete dias úteis da contratação.

Em uma contratação, o beneficiário deve conferir se o dinheiro foi efetivamente depositado e se o contrato corresponde ao que foi autorizado. É importante manter cópias do contrato, dos comprovantes e dos extratos bancários.

Em resumo, a mudança atinge sobretudo a portabilidade e os mecanismos de controle do consignado. O banco que receber a operação terá 20 dias para confirmá-la. A autorização pelo Meu INSS poderá recorrer ao login gov.br e a dados bancários quando não houver biometria. Novos benefícios permanecerão bloqueados por 90 dias, e as instituições terão novas obrigações de envio de documentos e informações.

Para o cidadão, a orientação central é não autorizar uma operação sem conferir as condições, guardar os comprovantes e acompanhar os prazos. A instrução normativa não cria uma obrigação de contratar empréstimo nem determina a migração automática de contratos existentes.

Fonte: Instrução Normativa PRES/INSS nº 213, de 17 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 19 de agosto de 2026. A íntegra está disponível no portal do Diário Oficial da União e na página de legislação do INSS.