04 de julho de 2026
POLÍTICA

Flávio Paradella: O relatório de Otto e o futuro de Vini

Por Flávio Paradella | Especial para a Sampi Campinas
| Tempo de leitura: 10 min
Reprodução/Instagram
Coluna traz detalhes do vereador Otto Alejandro, que rejeitou arquivamento imediato e afirmou que encontro, vídeos e “malote” exigem apuração aprofundada.

O parecer que levou a Comissão Processante a manter a investigação contra o vereador Vini Oliveira (Cidadania) afirma que os indícios apresentados na denúncia são graves o suficiente para impedir o arquivamento imediato do caso. No documento, ao qual o Portal Sampi Campinas teve acesso na íntegra, o relator Otto Alejandro (PL) sustenta que a reunião do parlamentar em uma empresa ligada à licitação do transporte coletivo, a saída do local com um “malote” e o contexto da concorrência pública ainda precisam ser esclarecidos em uma fase mais profunda de produção de provas.

A decisão foi aprovada por unanimidade na quinta-feira (2) pelos três integrantes da Comissão Processante: Paulo Haddad (PSD), presidente; Otto Alejandro, relator; e Dr. Yanko (PP), membro. Com isso, o processo que pode levar à cassação do mandato de Vini Oliveira avança para a etapa de instrução processual.

Logo no início do parecer, Otto reconhece os principais argumentos apresentados pela defesa, mas conclui que eles não são suficientes para encerrar o caso nesta fase preliminar. Para o relator, mesmo diante da alegação de manipulação dos vídeos, a existência do encontro e a saída do vereador com um material de conteúdo não esclarecido continuam sendo pontos centrais da apuração.

O documento também aponta que a suposta manipulação do vídeo “não invalida a ocorrência do encontro e a saída com o ‘malote’, cujo conteúdo permanece incerto e requer elucidação”. Essa é uma das passagens mais importantes do relatório, porque demonstra a linha adotada pela CP: o colegiado não está, neste momento, decidindo se houve ou não irregularidade, mas entende que há elementos suficientes para investigar.


Reprodução

A denúncia foi apresentada pela vereadora Mariana Conti (PSOL) e se baseia em imagens divulgadas pela imprensa que mostram Vini Oliveira na sede da Smile Transportes, em Paulínia. A empresa é ligada ao grupo vencedor do lote Norte da licitação do transporte público de Campinas. Nos vídeos, o parlamentar aparece deixando o local com uma caixa preta, envelopes e outros materiais.

O episódio se tornou um dos capítulos mais delicados da crise da licitação do transporte coletivo em Campinas, uma concorrência já marcada por questionamentos, disputas judiciais e cobranças por transparência. Além da apuração política na Câmara, Vini Oliveira também foi alvo de busca e apreensão da Polícia Civil em desdobramento das investigações sobre o caso.

No parecer, Otto Alejandro resume a denúncia como baseada na existência de “indícios públicos, graves e suficientes” de infração político-administrativa. O relatório cita que a denúncia aponta a presença do vereador em uma empresa de transporte, acompanhado de terceiros, e sua saída com um “malote de conteúdo não esclarecido”, em período próximo ao leilão da concessão do transporte público municipal.

A defesa de Vini pediu o arquivamento sumário da Comissão Processante. Os advogados Haroldo Cardella e Luciano Stringeti Silva de Almeida sustentam que as imagens usadas como base da denúncia seriam ilícitas, editadas e manipuladas. Para reforçar essa tese, anexaram um parecer técnico assinado pelo perito Ricardo Molina, que ficou conhecido nacionalmente pela atuação no caso da morte de PC Farias, na década de 1990.


Divulgação/CMC

Segundo o resumo feito pelo relator, a perícia apresentada pela defesa afirma que o vídeo não é original nem autêntico, teria sofrido manipulação posterior, com seleção de trechos e aplicação de máscaras de desfoque, e não permitiria associar falas a participantes. O parecer técnico também diz que não é possível visualizar cédulas de dinheiro nas imagens.

A defesa também anexou um boletim de ocorrência registrado pela Smile Transportes, no qual a empresa relata suposta extração ilegal e manipulação de vídeos de seu sistema de câmeras. Com base nisso, os advogados alegam que a prova audiovisual seria ilícita e inadmissível, invocando a regra constitucional que impede o uso de provas ilícitas e a chamada teoria dos “frutos da árvore envenenada”, usada no processo penal para afastar provas derivadas de material obtido ilegalmente.

Otto Alejandro, porém, rejeita a aplicação automática desse argumento ao caso. No parecer, o relator afirma que, embora a possível ilicitude na obtenção das imagens por terceiros seja um ponto relevante, a teoria dos frutos da árvore envenenada não se aplica de forma irrestrita ao processo político-administrativo.

Segundo o relator, a Comissão Processante é regida por legislação própria, especialmente o Decreto-Lei nº 201/1967, e tem como finalidade apurar eventual quebra de decoro e responsabilidade política, e não aplicar sanção criminal. Por isso, na avaliação dele, a denúncia pode se basear em indícios e na repercussão pública de fatos que precisam ser esclarecidos pela Câmara.

O parecer afirma que “a existência do encontro e a saída com um malote, por si só, já configuram um fato que exige esclarecimentos, independentemente da forma como a gravação original foi obtida por terceiros”.


Divulgação/CMC

Outro ponto enfrentado pelo relator foi a alegação de inépcia da denúncia. A defesa sustenta que a representação de Mariana Conti não aponta um fato determinado que configure infração político-administrativa e que trabalharia apenas com suspeitas e conjecturas. Para os advogados, a CP estaria funcionando como uma espécie de investigação genérica, semelhante a uma CPI, e não como processo de cassação baseado em fato específico.

Otto discorda. No parecer, ele afirma que a denúncia descreve de forma suficiente os fatos que justificaram a abertura da Comissão Processante: o flagrante do vereador em reunião com terceiros em empresa recém-licitada, a saída com um malote de conteúdo não esclarecido e o contexto de proximidade com a licitação bilionária do transporte público.

Para o relator, esses elementos, analisados em conjunto, configuram indícios aptos a justificar o prosseguimento da apuração. O relatório destaca que, nesta fase, não é exigida prova cabal de ilícito, mas sim indícios que autorizem a investigação.

A defesa também tentou enquadrar a conduta de Vini como um ato legítimo de fiscalização parlamentar. Os advogados argumentam que o vereador esteve na empresa no exercício do mandato e que os materiais recebidos seriam documentos e mídias digitais relacionados à fiscalização do processo de licitação, posteriormente encaminhados ao Ministério Público.

Esse argumento também não convenceu o relator a arquivar o caso. Otto reconhece que a fiscalização é uma prerrogativa parlamentar, mas afirma que a forma como ela teria ocorrido precisa ser apurada. O parecer cita a reunião privada em uma empresa recém-licitada e a saída com material não identificado como elementos que exigem investigação para verificar se os limites do decoro e da probidade foram respeitados.

Em uma das passagens, o relator afirma que a conduta “não pode ser considerada atípica sem uma investigação aprofundada que esclareça o contexto, o conteúdo do ‘malote’ e a real natureza daquela ‘fiscalização’”.

O parecer também relativiza o argumento de que o encaminhamento posterior de documentos ao Ministério Público comprovaria a regularidade da conduta. Para Otto, o protocolo de documentos pode indicar uma tentativa de transparência, mas não valida, por si só, o recebimento de material em condições consideradas questionáveis.

Outro trecho central do relatório trata da perícia apresentada pela defesa. Otto afirma que o parecer de Ricardo Molina deve ser considerado, mas ressalta que se trata de uma prova unilateral, produzida por profissional contratado pela própria defesa para contestar a acusação.

O relator destaca que a Comissão Processante ainda não nomeou um perito próprio e imparcial para analisar o material audiovisual. Por isso, entende que a conclusão da defesa não encerra a discussão sobre os vídeos.

O parecer também faz uma distinção importante: mesmo que não apareça dinheiro nas imagens, isso não eliminaria a necessidade de esclarecer o conteúdo do material retirado da empresa. “A ausência de dinheiro em um vídeo editado não significa a ausência de ilicitude no conteúdo não esclarecido do ‘malote’, o que só uma investigação diligente poderá determinar”, diz o relatório.


Divulgação/CMC

Na parte processual, Otto Alejandro afirma que a Comissão foi instaurada de forma regular. O parecer menciona que a Procuradoria Jurídica da Câmara já havia se manifestado pelo prosseguimento do caso, sem identificar irregularidades ou ilegalidades no pedido inicial.

O documento também registra que o rito da CP segue a Resolução nº 981/2021 da Câmara, atualizada pela Resolução nº 1012/2024, e o Decreto-Lei nº 201/1967, que disciplina processos de cassação de mandato de vereadores.

A abertura da Comissão Processante foi aprovada em plenário no dia 1º de junho de 2026, por 29 votos favoráveis. O parecer registra que Vini Oliveira estava ausente na votação. A composição do colegiado foi formalizada pelo Ato da Presidência nº 45/2026, publicado no Diário Oficial da Câmara em 8 de junho, com Paulo Haddad na presidência, Otto Alejandro na relatoria e Dr. Yanko como membro.

O relatório também aponta que Vini foi notificado em 16 de junho e apresentou a defesa prévia dentro do prazo legal de dez dias úteis.

Entre as preliminares levantadas pela defesa, o parecer também rejeita a alegação de eventual limitação indevida de testemunhas. Segundo Otto, a notificação enviada ao vereador está de acordo com o Decreto-Lei nº 201/1967 e permite o arrolamento de até 10 testemunhas. O relator afirma, portanto, que não houve cerceamento de defesa nesse ponto.

O parecer ainda considera impertinente a discussão sobre eventual afastamento do parlamentar, já que Vini Oliveira não foi afastado do mandato em nenhuma fase do processo.

Ao mesmo tempo, o relator concorda com o pedido de depoimento pessoal do vereador. Para Otto, a oitiva de Vini é considerada “crucial” para a elucidação dos fatos e também para o exercício do direito de defesa.

Com a aprovação do parecer, a CP deverá voltar a se reunir para definir os próximos passos. A nova fase deve incluir a solicitação e coleta de materiais, especialmente os vídeos usados em reportagens da imprensa e aqueles que estão em posse das autoridades que investigam o caso. Também deverão ser definidas testemunhas, oitivas e eventuais diligências técnicas.

A Comissão Processante tem prazo total de 90 dias para concluir os trabalhos, contados a partir da notificação do vereador. O relatório final, que poderá recomendar ou não a cassação de Vini Oliveira, deverá ser apresentado e votado em plenário em uma Reunião de Julgamento até 15 de setembro.

No voto final, Otto Alejandro afirma que o prosseguimento é necessário “em face da gravidade dos indícios apresentados e da necessidade de esclarecimento integral dos fatos para salvaguardar a imagem e a probidade desta Casa Legislativa”.

O caso agora entra em sua fase mais sensível. A defesa tenta colocar sob suspeita a origem e a integridade dos vídeos, mas a CP entendeu que isso não elimina a necessidade de apurar o encontro, o conteúdo do material retirado da empresa e o contexto em que a reunião ocorreu. Na prática, a comissão decidiu que o processo ainda não tem elementos para condenar, mas também não tem base suficiente para ser arquivado.

Recesso parlamentar

A Câmara Municipal de Campinas iniciou nesta quarta-feira (1º) o período de recesso parlamentar, com a suspensão das reuniões ordinárias e das atividades das comissões permanentes. Apesar da pausa nas sessões, os gabinetes dos vereadores e os setores administrativos continuam funcionando normalmente. Outro ponto importante é que os trabalhos da Comissão Processante seguem sem interrupção.

Durante o recesso, o atendimento ao público segue de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h. Os parlamentares também podem manter o trabalho nos gabinetes, receber demandas da população, acompanhar temas da cidade e preparar propostas legislativas para o retorno das reuniões.

O recesso legislativo é previsto em lei e corresponde ao intervalo em que não há sessões ordinárias nem reuniões regulares das comissões permanentes. A medida não representa fechamento da Câmara, mas apenas a interrupção temporária da agenda deliberativa em plenário.

A primeira reunião ordinária após o recesso está marcada para 3 de agosto, quando os vereadores retomam oficialmente a análise de projetos, requerimentos, moções e demais matérias legislativas.