O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decidiu extinguir a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo que havia resultado na cassação de quatro vereadores do Partido Liberal (PL) eleitos em Rifaina nas eleições de 2024. A decisão foi tomada por unanimidade pelos magistrados da Corte, em julgamento realizado no último dia 12.
Com o novo entendimento, o tribunal deu provimento ao recurso apresentado pelos vereadores Marcos Gomes Pereira, Ernani Alberto Silva Baraldi, Paulo Luiz Gomides Filho e Paulo Santiago Rodrigues Maia Júnior e determinou a extinção do processo sem julgamento do mérito.
No voto, o relator do caso, juiz Regis de Castilho, afirmou que a ação apresentava um problema na formulação do pedido. Segundo ele, os fatos narrados na ação não tinham relação direta com a cassação dos mandatos dos vereadores.
De acordo com o acórdão, a suposta fraude de assinaturas falsificadas na convenção partidária apontada pelo autor da ação, o PSD (Partido Social Democrático), estaria ligada à ata de uma reunião partidária utilizada na formação de coligação para a eleição majoritária - que envolve os cargos de prefeito e vice-prefeito. O relator destacou que esse ponto não tem ligação direta com as candidaturas para vereador, já que as eleições majoritária e proporcional são independentes.
Por esse motivo, o tribunal entendeu que havia um defeito na petição inicial, pois “a narração dos fatos não encontra correspondência lógica com o pedido”, que buscava cassar os vereadores eleitos. Diante disso, os magistrados consideraram a petição inepta e extinguiram a ação sem analisar o mérito da acusação.
O voto também menciona que a decisão de primeira instância utilizou um exame grafotécnico produzido em um inquérito policial, sem que os vereadores tivessem oportunidade de se manifestar previamente sobre essa prova. Segundo o relator, essa situação poderia representar violação ao direito de defesa.
Com a decisão do TRE-SP, deixa de valer a sentença da primeira instância que havia cassado os mandatos. Os vereadores seguem nos cargos.
Em julho de 2025, uma decisão da 155ª Zona Eleitoral de Pedregulho havia cassado os mandatos de quatro vereadores do PL de Rifaina após a constatação de supostas assinaturas falsificadas em um documento apresentado na convenção partidária.
A ação foi proposta pelo PSD (Partido Social Democrático), que apontou irregularidades em uma ata partidária apresentada à Justiça Eleitoral. Na época, o juiz de primeira instância entendeu que duas assinaturas no documento teriam sido falsificadas e determinou a cassação dos mandatos.
Os vereadores recorreram da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, que agora extinguiu o processo sem julgamento do mérito.