24 de fevereiro de 2026
SEM PODER RECORRER

Justiça libera valor para pagamento de atrasados do INSS

Por Da redação | Agência Brasil
| Tempo de leitura: 2 min
Agência Brasil / José Cruz
Pagamentos são para ações sem chance de recurso

O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou R$ 1,4 bilhão para pagamento de valores atrasados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a aposentados, pensionistas e outros beneficiários que venceram ações judiciais contra o órgão. Os atrasados são valores retroativos pagos após decisão judicial favorável ao segurado.
  
O dinheiro deve ser depositado até o início de março, conforme o cronograma de cada Tribunal Regional Federal (TRF). Ao todo, 87 mil segurados serão contemplados em 65,3 mil processos com decisões definitivas, sem possibilidade de recurso.

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Os valores correspondem a Requisições de Pequeno Valor (RPVs), consideradas dívidas de até 60 salários mínimos, o equivalente a R$ 97.260, em 2026.

Quem tem direito?

Recebem neste lote os segurados que:

Quais benefícios entram?

As ações envolvem concessão ou revisão de:

RPV ou precatório: qual a diferença?

RPV: até 60 salários mínimos. Pagamento em até 60 dias após a ordem judicial
Precatório: acima desse valor. Pago uma vez por ano, conforme calendário federal

Na consulta do processo, a sigla RPV indica requisição de pequeno valor; “PRC” identifica precatório.

Como consultar o pagamento?

O Conselho da Justiça Federal repassa os recursos aos seis TRFs do país, responsáveis pelos depósitos, geralmente em contas abertas na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil. Para saber a data e o valor:

Os TRFs são divididos em seis regiões do país. A primeira tem sede no Distrito Federal e além do DF abrange os estados de Goiás, Tocantins, Mato Grosso, Bahia, Piauí, Maranhão, Pará, Amapá, Acre, Roraima, Rondônia e Amapá. A segunda região tem sede do Rio de Janeiro e abrange Espírito Santo e Rio. A terceira região abrange São Paulo e Mato Grosso do Sul, com sede na capital Paulista.

Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina pertencem a quarta região, com sede em Porto Alegre. Já a quinta região tem sede em Pernambuco e além do estado abrange também Ceará, Alagoas, Sergipe, Rio Grande do Norte e Paraíba. A sexta região com sede em Belo Horizonte abrange o estado de Minas Gerais.