07 de dezembro de 2025
JUSTIÇA

Campineiro vai receber R$ 113 mil por gaze deixada no abdômen

Por Thiago Rovêdo | Especial para Sampi Campinas
| Tempo de leitura: 1 min
Divulgação/TJ
Homem sofreu complicações graves, incluindo sepse, e ainda caiu da maca por falta de supervisão durante internação em Campinas.

2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a condenação de uma autarquia municipal de saúde de Campinas ao pagamento de R$ 113 mil em indenização por danos morais e estéticos a um paciente que teve uma gaze cirúrgica esquecida no abdômen após uma cirurgia de retirada da vesícula.

Além do erro médico, o caso inclui um segundo episódio grave: o paciente caiu da maca durante a internação por falta de supervisão, sofrendo fratura no polegar e sequelas neurológicas permanentes.

De acordo com os autos, após a cirurgia inicial, o homem desenvolveu peritonite, sepse e hérnia incisional, todas decorrentes do material esquecido em seu corpo. A gaze só foi identificada e retirada em nova cirurgia mais de um ano depois.

O relator do recurso, desembargador Claudio Augusto Pedrassi, destacou no voto que a negligência ficou amplamente comprovada. “A prova pericial confirmou a existência de graves danos em razão da permanência inadvertida do curativo na cavidade abdominal do autor, bem como a falta de vigilância do paciente”, afirmou.

A decisão, unânime, teve a participação dos desembargadores Carlos Von Adamek e Renato Delbianco, e manteve o valor fixado em primeira instância pelo juiz Mauro Iuji Fukumoto, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Campinas.