A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a condenação de uma autarquia municipal de saúde de Campinas ao pagamento de R$ 113 mil em indenização por danos morais e estéticos a um paciente que teve uma gaze cirúrgica esquecida no abdômen após uma cirurgia de retirada da vesícula.
Além do erro médico, o caso inclui um segundo episódio grave: o paciente caiu da maca durante a internação por falta de supervisão, sofrendo fratura no polegar e sequelas neurológicas permanentes.
De acordo com os autos, após a cirurgia inicial, o homem desenvolveu peritonite, sepse e hérnia incisional, todas decorrentes do material esquecido em seu corpo. A gaze só foi identificada e retirada em nova cirurgia mais de um ano depois.
O relator do recurso, desembargador Claudio Augusto Pedrassi, destacou no voto que a negligência ficou amplamente comprovada. “A prova pericial confirmou a existência de graves danos em razão da permanência inadvertida do curativo na cavidade abdominal do autor, bem como a falta de vigilância do paciente”, afirmou.
A decisão, unânime, teve a participação dos desembargadores Carlos Von Adamek e Renato Delbianco, e manteve o valor fixado em primeira instância pelo juiz Mauro Iuji Fukumoto, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Campinas.