13 de dezembro de 2025
NEGLIGÊNCIA

Conselho Tutelar volta a falhar em caso grave de agressão a bebê

Por Felipe Torezim | JORNAL DE JUNDIAÍ
| Tempo de leitura: 3 min
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Conselho 3 Conselho Tutelar foi procurado pelo Jornal de Jundiaí, mas segue sem se manifestar

O caso envolvendo um bebê de um ano e três meses agredido pela própria mãe e internado em estado grave no Hospital Universitário, inclusive com risco de vir a óbito por conta das lesões, tem chocado a população e os órgãos competentes pela gravidade das lesões. Porém, o mais grave é a omissão do Conselho Tutelar 3, responsável pela região onde mora a criança e a mãe, já que vinha acompanhando o caso. Segundo informações obtidas pela reportagem, a criança era acompanhada desde fevereiro por uma médica da UPA Vetor Oeste por frequentemente dar entrada nos serviços de saúde com diferentes lesões.

O Conselho Tutelar 3, responsável por zelar pelos direitos de crianças e adolescentes na região, teria negligenciado ao deixar de monitorar a família com a justificativa de que eles mudaram de endereço. Procurados pelo JJ e questionados mais de uma vez sobre a situação e se não há uma busca ativa em situações como esta, o órgão não retornou até o fechamento desta edição. A mãe da criança segue presa.

A situação, infelizmente, não é isolada. O histórico desta unidade é marcado por sucessivos episódios de omissão. Em outubro do ano passado, o órgão se recusou a comparecer à delegacia para um chamado relacionado a uma denúncia grave de violência física e psicológica de duas adolescentes de 14 anos contra a própria mãe. Elas estavam sendo acolhidas pela avó. Na ocasião, o delegado plantonista de Jundiaí, Rodrigo Carvalhaes, oficiou o Ministério Público (MP) para cobrar explicações do Conselho Tutelar.

Ainda em outubro, a entidade foi acionada para acompanhar um caso de menor detido em flagrante no tráfico de drogas, em que a mãe dele não foi localizada para comparecimento. A delegada plantonista constou em Boletim de Ocorrência que o Conselho Tutelar, acionado, recusou-se a comparecer.

Em abril deste ano, um novo caso de omissão. Uma criança de dois anos foi resgatada apenas de fralda por uma moradora do Jardim Novo Horizonte, na madrugada do dia 24, após fugir de casa, se perder, e pedir ajuda em algumas residências.

A Guarda Municipal foi acionada e, com o apoio da mulher que acolheu a criança, descobriu a casa onde ela morava. O pai atendeu os GMs e informou que esqueceu do filho e pegou no sono. A mãe não estava no local. A casa estava em condições insalubres, com muita sujeira espalhada por todos os lados.

De acordo com a Guarda Municipal, o Conselho Tutelar 3 foi acionado e não compareceu ao Plantão Policial, orientando apenas que o garoto fosse devolvido aos pais. Em todos os casos, o Ministério Público (MP) foi acionado para investigar as recusas nos atendimentos. O Jornal de Jundiaí também entrou em contato com o MP, mas também não recebeu retorno.

Em detalhes

Jundiaí conta, atualmente, com 15 conselheiros, divididos em três regiões. Os profissionais assumiram seus cargos em 2024, com mandatos válidos por três anos. A remuneração mensal de cada um deles é de R$ 8.688,59, com direito a gratificação natalina e 1/3 de férias. O salário é cerca de duas vezes maior do que os conselheiros da capital paulista, por exemplo. A carga horária é de 40 horas semanais, com plantões aos finais de semana.

De acordo com a Lei Municipal nº 9.904, março de 2023, é vedado ao conselheiro tutelar “recusar-se a prestar o atendimento que lhe compete, fazê-lo de forma inadequada, omitir-se ou proceder de forma desidiosa no exercício de suas atribuições”. Também de acordo com o texto, “a função de Conselheiro Tutelar exige dedicação exclusiva, sendo vedado o exercício de qualquer outra atividade pública ou privada, ainda que fora do horário da jornada de trabalho ou nos períodos de descanso, com a exceção de atividades voluntárias”.