O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) rejeitou na quinta-feira (19) a soltura, em caráter liminar, dos familiares de Claudia Lobo – secretária executiva da Apae morta, segundo a Polícia, pelo ex-presidente da entidade Roberto Franceschetti Filho e pivô num esquema de desvios que teria superado, de acordo com as investigações, R$ 7,5 milhões.
A decisão vem no âmbito de um habeas corpus impetrados pelos envolvidos e atinge Letícia Lobo, filha de Claudia; Ellen Siuza Lobo, irmã de Claudia; Diamantino Campagnucci, cunhado da secretária executiva e Pérsio de Jesus Prado, ex-marido dela.
A defesa, liderada pelos advogados Alisson Caridi e Jorge Luís Galli, afirma que a decretação da prisão impôs constrangimento ilegal aos familiares de Lobo e diz também que “há evidente seletividade nos alvos da investigação policial”.
Ainda segundo a defesa, “não é verdade que a atividade dos investigados estava em curso mesmo quando as investigações já estavam em andamento”. O HC disse ainda que há pré-julgamento e parcialidade da juíza responsável pela decretação da prisão.
O TJ, porém, afirmou que isso exige exame de mérito do processo. “Somente ao final poder-se-á decidir acerca de sua eventual existência, até porque a imputação refere-se a crimes de considerável gravidade”, diz a decisão do desembargador Marcelo Gordo.
“Destaca-se que a decisão que decretou a prisão preventiva está adequadamente fundamentada. Afora isso, a constatação a propósito da alegada ausência de prova de autoria não se mostra adequada ao âmbito estreito do habeas corpus, máxime em sede de liminar”, acrescenta.
Em nota encaminhada ao JC, o advogado Alisson Caridi, que conduz a defesa de Claudia Lobo, afirmou que a decisão de quinta é apenas liminar. "Quando o habeas corpus for julgado, o Tribunal deverá reconhecer a desnecessidade de manter os acusados encarcerados enquanto o processo tramita", afirma.