17 de dezembro de 2024
JUSTIÇA

TCU determina forma de proibir uso do Bolsa Família para apostas

Por André Richter | da Agência Brasil
| Tempo de leitura: 2 min
Lyon Santos/ MDS
Objetivo impedir o desvio de finalidade dos recursos

O ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Jhonatan de Jesus determinou que o governo federal adote medidas para impedir que beneficiários do Bolsa Família usem recursos recebidos do programa social com apostas online (bets). A medida foi determinada neste domingo (15) após solicitação do Ministério Público junto ao TCU.

Pela decisão, o governo deve adotar soluções imediatas para impedir a participação dos beneficiários do Bolsa Família e de outros programas sociais e assistenciais em apostas eletrônicas.

Segundo o ministro, a proibição tem como objetivo impedir o desvio de finalidade dos recursos. "A medida cautelar restringe-se a evitar o uso indevido de recursos públicos em atividades incompatíveis com os objetivos constitucionais dos programas assistenciais, sem prejuízo à continuidade do atendimento às famílias em situação de vulnerabilidade que atendam aos critérios legais de elegibilidade", decidiu o ministro.

Na semana passada, a Advocacia-Geral da União (AGU) informou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que há dificuldades operacionais para cumprir a decisão do ministro Luiz Fux, proferida no mês passado, para impedir os gastos dos beneficiários com as apostas.

O principal problema está na identificação de recursos provenientes dos benefícios e o dinheiro de outras fontes de renda que estão nas contas dos beneficiários. Dessa forma, segundo a AGU, não é possível impedir que a conta seja utilizada para apostas.

No dia 14 de novembro, o plenário do Supremo ratificou a liminar proferida por Luiz Fux. Na decisão, o ministro também determinou que as regras previstas na Portaria nº 1.231/2024, do Ministério da Fazenda, sobre a proibição de ações de comunicação, de publicidade e propaganda e de marketing dirigidas a crianças e adolescentes tenham aplicação imediata. A norma estaria em vigor no dia 1º de janeiro de 2025.

O processo que motivou o debate foi protocolado na Corte pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). A entidade questiona a Lei 14.790/2023, norma que regulamentou as apostas online de quota fixa. Na ação direta de inconstitucionalidade (ADI), a CNC diz que a legislação, ao promover a prática de jogos de azar, causa impactos negativos nas classes sociais menos favorecidas, como o crescimento do endividamento das famílias.