21 de dezembro de 2024
TRATAMENTO CÂNCER

Estado é obrigado a oferecer tratamento de câncer em até 60 dias

Por Cíntia Caires | São José dos Campos
| Tempo de leitura: 1 min
Reprodução
Decisão obriga Estado a oferecer tratamento de câncer em até 60 dias

Em uma recente decisão, o Estado de São Paulo foi condenado a cumprir os prazos previstos no artigo 2º da Lei Federal n. 12.372/2012, que determina o início do tratamento de pacientes com câncer em até 60 dias após o diagnóstico. A sentença foi proferida após recurso interposto pela Promotoria de Pindamonhangaba, no Vale do Paraíba, que solicitou a aplicação da lei sob pena de multa diária de R$ 2.500 para cada paciente afetado em caso de descumprimento.

Clique aqui para fazer parte da comunidade de OVALE no WhatsApp e receber notícias em primeira mão. E clique aqui para participar também do canal de OVALE no WhatsApp.

A Fazenda do Estado argumentou que o acórdão apresentava contradições, alegando que, embora a ação fosse restrita ao município de Pindamonhangaba, a fundamentação do julgamento indicava um efeito 'erga omnes' (termo jurídico que significa que uma norma legal ou decisão judicial se aplica a todos os envolvidos, sem exceção). Além disso, destacou a omissão em não considerar a identidade de partes e pedidos em relação a outra ação civil pública já transitada em julgado na Justiça Federal.

Entretanto, o Tribunal refutou essas alegações, esclarecendo que não havia contradição ou omissão no acórdão. O julgamento se concentrou nas deficiências do sistema de saúde oncológico de Pindamonhangaba e reafirmou a necessidade de cumprimento da lei. Os fundamentos da decisão ressaltaram que a jurisprudência é clara ao não permitir que embargos de declaração sejam utilizados para reforçar prequestionamentos, garantindo que as questões relevantes foram adequadamente abordadas.