21 de dezembro de 2024
ASSÉDIO

Combate a assédio nas empresas precisa mexer no bolso

Por FolhaPress |
| Tempo de leitura: 1 min
O Brasil é signatário da Convenção 190 da OIT, que reconhece a violência e o assédio no ambiente de trabalho como violações fundamentais dos direitos humanos

Responsável por investigar acusações contra a gestão do ex-presidente da Caixa Pedro Guimarães, o procurador do trabalho Paulo Neto afirma que falta iniciativa das empresas no combate ao assédio e que as autoridades precisam "mexer no bolso" das companhias para que elas tomem as devidas medidas contra o problema.

Na esteira do escândalo envolvendo a gestão de Guimarães, o Congresso aprovou uma lei em 2022 que inclui o assédio na chamada CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), comissão prevista na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) para prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho.

Em abril do ano passado, o governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT) também articulou a aprovação da lei 14.540, de combate ao assédio sexual na administração pública direta e indireta (o que inclui empresas estatais ou de economia mista, como a Caixa).

O procurador vê avanços com a aprovação das duas legislações, mas avalia que ainda falta uma lei de âmbito nacional que preveja punição, protocolo de investigação e obrigações - não só na administração pública, mas também na iniciativa privada.

"[A mudança na CIPA] foi uma alteração significativa na área trabalhista, só que, na prática, a gente não tem visto a lei ser cumprida de modo espontâneo. É preciso ficar instando as empresas a cumprirem", afirma o procurador.

"A lei [14.457 de 2022] não traz nenhuma punição. Não houve regulamentação prevendo uma espécie de multa. Isso já teria um efeito pedagógico interessante. Quando mexe no bolso, o pessoal corre", completa, acrescentando a importância da denúncia do trabalhador.

O Brasil também é signatário da Convenção 190 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), que reconhece a violência e o assédio no ambiente de trabalho como violações fundamentais dos direitos humanos.