A Ponte Preta recebeu uma multa de R$ 10 mil por cantos homofóbicos da torcida no duelo contra o São Paulo. A partida aconteceu no dia 10 de fevereiro, no Estádio Moisés Lucarelli, e terminou com vitória da Macaca, por 2 a 0. Na última quarta-feira, 21, o TJD-SP (Tribunal de Justiça Desportiva) julgou o caso e decidiu pela punição da equipe de Campinas.
Os cantos da torcida pontepretana aconteceram aos 32 minutos do primeiro tempo. Sem torcedores do São Paulo no Majestoso, os pontepretanos gritaram: “dá-lhe, dá-lhe, vamos para cima delas Ponte, da bicharada”, conforme relatou o árbitro Fabiano Monteiro dos Santos na súmula.
Ainda segundo o árbitro da partida, logo na sequência, o sistema de som do estádio pediu que a torcida cessasse os cantos homofóbicos. A partir daí, o caso não se repetiu.
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As ofensas fizeram a Ponte Preta ser enquadrada no artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que trata: "praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência".
Punições para casos do tipo permitem multa de R$ 100 a R$ 100 mil. O código ainda prevê "perda do número de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e, na reincidência, com a perda do dobro do número de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição."
No entanto, a defesa da Macaca, através do advogado Guilherme Righetto, conseguiu diminuir a multa, após denúncia do procurador Rodnei Jericó da Silva.