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20 de maio de 2024

BENEFÍCIO

Veja quem tem direito ao FGTS e como sacar o valor

Para cada contrato de trabalho, há uma conta diferente. Portanto, uma pessoa pode ter várias contas do FGTS

Por Fernando Narazaki
da Folhapress

17/11/2023 - Tempo de leitura: 12 min

Gabriel Cabral/Folhapress

O FGTS é uma conta vinculada que acumula depósitos feitos pelos empregadores em favor dos trabalhadores

O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é uma conta vinculada que acumula depósitos feitos pelos empregadores em favor dos trabalhadores. Para cada contrato de trabalho, há uma conta diferente. Portanto, uma pessoa pode ter várias contas do FGTS.

O fundo foi criado em 1966 e passou a valer a partir de 1º de janeiro de 1967 em substituição à estabilidade no emprego. Ele garante ao trabalhador indenização pelo tempo de serviço no caso de demissão sem justa causa, e também é reserva para aposentadoria, doenças graves ou morte do titular.

Parte dos seus recursos é usada pelo governo para programas de habitação popular, saneamento básico e infraestrutura.

Quem tem direito?

Trabalhadores informais ou autônomos que atuam como pessoa jurídica não têm direito ao FGTS, assim como MEIs (Microempreendedores Individuais).

Qual é o balor depositado?
O valor corresponde a 8% do salário registrado no contrato regido pela CLT. Para menor aprendiz, o índice é de 2%. O depósito tem de ser feito até o dia 7 de cada mês e ele não é descontado do salário. A quantia também é depositada nas férias e no 13º salário, e também não pode ser descontada do salário.

Como faço para ver o saldo?
O acompanhamento pode ser feito pelo aplicativo FGTS, por mensagens do celular, pelo site da Caixa Econômica Federal para quem é correntista, por telefone e pelas agências bancárias da Caixa.

É possível ainda, mesmo que não seja correntista solicitar ao banco um extrato com os valores depositados em nome do trabalhador.

> Aplicativo FGTS
Está disponível nas lojas Play Store (Android) e App Store (iOS). O aplicativo oficial tem a Caixa Econômica Federal como desenvolvedor.

> Mensagens no celular

> Site da Caixa

Agência da Caixa

O que acontece se a empresa não depositar?
Quando o empregador deixa de pagar o FGTS, o trabalhador deve procurar o departamento de recursos humanos da empresa e informar o ocorrido. Se não houver solução, a Caixa recomenda que procure uma DRT (Delegacia Regional do Trabalho) mais próxima e faça a denúncia.

O trabalhador também pode entrar com ação e solicitar, inclusive, a rescisão indireta do contrato, que permite o recebimento dos direitos como se fosse uma demissão sem justa causa.

O prazo para entrar com processo é de até dois anos após a rescisão do contrato, sendo possível questionar os pagamentos dos últimos cinco anos anteriores à abertura da ação judicial.

A empresa que não deposita o FGTS mensal ainda está sujeita ao pagamento de multa e pode ser investigada pelo MPT (Ministério Público do Trabalho).

Quando é permitido o saque?
O saque é permitido apenas nas situações previstas em lei, que são:

Como é feito o saque?
A forma de saque varia conforme o motivo. Na maioria dos casos, a retirada pode ser feita pelo aplicativo FGTS ou em uma agência da Caixa Econômica Federal com a apresentação de documentos. Para saber como realizar o saque, acesse https://www.fgts.gov.br/Pages/sou-trabalhador/saque.aspx. Já a relação de documentos pode ser consultada no site https://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fgts/condicoes-e-documentos-para-saque-do-FGTS/Paginas/default.aspx.

Caso o valor do saque seja de até R$ 3.000, a quantia pode ser sacada também nos caixas eletrônicos da Caixa, lotéricas e correspondentes Caixa Aqui (com uso do Cartão Cidadão e senha).

Quais são os tipos de saque?
O FGTS tem atualmente o saque-rescisão e o saque-aniversário.

> Saque-rescisão
É a opção padrão do FGTS, em que o trabalhador pode sacar todo o dinheiro do fundo se for demitido sem justa causa.

> Saque-aniversário
Esta modalidade permite que o trabalhador faça todo ano o saque de parte do saldo. Para isso, no entanto, ele abre mão do saque-rescisão.

O início do período de retirada dos valores do saque-aniversário começa no primeiro dia útil do mês de aniversário e dura três meses, acabando no último dia útil do segundo mês após o seu aniversário. Por exemplo, se a pessoa faz aniversário em janeiro, ela pode sacar parte do FGTS entre o primeiro dia útil de janeiro e o último dia útil de março.

Veja o calendário do saque-aniversário
> Nascidos em - Início do pagamento - Data final para sacar o valor

A quantia que será disponibilizada depende do saldo total em contas ativas e inativas. Quanto maior o saldo, menor o percentual que pode ser retirado. Há também uma liberação de parcela adicional, que varia conforme o total depositado no FGTS.

Valor na conta do FGTS - Alíquota que pode ser sacada - Parcela adicional

Por exemplo, se a pessoa tem R$ 1.000 de saldo em todas as contas do FGTS, ela terá disponível R$ 400 pela alíquota de 40% e mais R$ 50 pela parcela adicional, o que dará R$ 450 liberados para saque. O saldo restante permanece nas contas.

O saque desse valor pode ser feito pelo aplicativo FGTS ou nas agências da Caixa. Por esses dois canais, o beneficiário também pode indicar uma conta de seu banco de preferência, com o valor sendo repassado automaticamente por meio de transferência. Se a quantia for de até R$ 3.000, ela pode ser sacada nos caixas eletrônicos da Caixa, lotéricas e correspondentes Caixa Aqui (com uso do Cartão Cidadão e senha).

A adesão ao saque-aniversário é voluntária e pode ser feita pelo aplicativo do FGTS e nas agências da Caixa, mas neste caso é preciso levar um documento de identificação com foto.

Caso a pessoa queira deixar o saque-aniversário e retornar ao saque-rescisão, a solicitação é feita pelo aplicativo do FGTS ou nas agências da Caixa. Se houver operação de antecipação contratada, que é o consignado do saque-aniversário, o pedido não será aceito até o término desse contrato.

Essa mudança só terá efeito após 25 meses da solicitação, mais de dois anos depois de optar pela modalidade. Ou seja, se a pessoa optou por trocar o modelo de retirada dos valores em 2 de janeiro de 2023, a alteração passará a vigorar no primeiro dia útil de fevereiro de 2025.

Neste período, o beneficiário poderá retirar o saque-aniversário em 2023 e 2024. A partir do primeiro dia útil de fevereiro de 2025, a modalidade muda para o saque-rescisão. Caso ocorra a demissão sem justa causa antes, o saldo do FGTS ficará sob a regra do saque-aniversário, portanto será permitido sacar apenas a multa de 40%. O restante ficará retido.

Para fazer a troca de saque-aniversário para saque-rescisão, siga o passo a passo

Quem opta pelo saque-aniversário tem também a possibilidade de contratar empréstimos junto aos bancos, usando como garantia o valor anual disponibilizado pelo saque-aniversário. É possível fazer uma simulação da quantia máxima de empréstimo pelo aplicativo do FGTS.

O valor que é dado como garantia não é o que foi fechado no contrato de empréstimo, mas o que está disponível para ser retirado no saque-aniversário. Cada banco estipula o número de saques permitido no contrato e há cobrança de taxas como qualquer contrato de empréstimo. O saldo que é usado como base de cálculo na hora que o contrato é fechado ficará bloqueado até o término do pagamento do empréstimo.

Quando é liberado o saque extraordinário?
O saque extraordinário do FGTS é adotado pelo governo de forma excepcional e não há previsão de novas liberações. Esse procedimento foi adotado pela última vez em 2022, quando houve autorização para saque de até R$ 1.000 por pessoa. Na ocasião, 32,7 milhões retiraram R$ 23,6 bilhões.

Em junho de 2020, foi liberado o saque emergencial de até R$ 1.045 (um salário mínimo da época) por pessoa das contas do FGTS, em meio à pandemia de Covid-19. No total, 31,7 milhões sacaram R$ 24,2 bilhões.

Entre outubro de 2019 e março de 2020, foi autorizado o saque imediato de R$ 500 (que subiu para R$ 998 em dezembro de 2019). A medida beneficiou 60,9 milhões de trabalhadores, que retiraram R$ 28,2 bilhões.

Já em 2017, o governo permitiu o saque do saldo das contas inativas de contratos encerrados até 2015. A medida começou em março e foi estendida até dezembro de 2018, sendo realizada por 25,9 milhões, que sacaram R$ 44 bilhões.

O que fazer quando o saldo está bloqueado?
A conta pode ser bloqueada por solicitação do empregador, razões jurídicas ou empréstimo que usa a antecipação do saque-aniversário do FGTS como garantia. Para saber se você está nesta situação, é preciso acessar o aplicativo do FGTS e ver se há um símbolo de um cadeado próximo ao saldo da conta. A quantia bloqueada é informada no extrato. Clique aqui para saber como fazer o desbloqueio.

Fui demitido sem justa causa. Recebo o FGTS?
Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito de receber uma multa de 40% do valor total depositado pelo empregador durante o período do contrato. Se não optou pelo saque-aniversário, também pode retirar todo o saldo do fundo.

Já o demitido sem justa causa que optou pelo saque-aniversário poderá sacar apenas a multa. O saldo restante ficará retido, mesmo que seja feita a mudança posteriormente para o saque-rescisão.

A quantia é disponibilizada em até cinco dias úteis na conta bancária indicada pelo trabalhador ou então liberada para retirada em agências da Caixa, caixas eletrônicos da Caixa, correspondentes Caixa Aqui e lotéricas.

A demissão por justa causa não permite a retirada do saldo total. Se a saída for consensual, com acordo entre empregador e trabalhador, o empregado tem direito a multa de 20% sobre o saldo total do FGTS e pode retirar 80% de toda a quantia depositada.

* Fontes consultadas: Caixa Econômica Federal, FGTS e advogados Juliana Cerullo, sócia líder da área trabalhista do Ronaldo Martins Advogados, e Bruno Minoru Okajima, sócio do escritório Autuori Burmann Sociedade de Advogados