Estar entre os candidatos mais votados não significa necessariamente conquistar uma cadeira de deputado. Neste domingo (4), enquanto presidente, governador e senador são escolhidos pelo sistema majoritário, as eleições para deputados federais e estaduais seguem o sistema proporcional, no qual entram na conta tanto os votos recebidos individualmente pelo candidato quanto a votação total de seu partido ou federação.
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É por causa desse sistema que um candidato com votação menor pode ser eleito enquanto outro, mesmo tendo recebido mais votos individualmente, fica de fora. O objetivo é distribuir as cadeiras de acordo com a votação alcançada pelas diferentes forças partidárias e, depois, definir quais candidatos ocuparão as vagas conquistadas por cada legenda ou federação.
O cálculo envolve quociente eleitoral, quociente partidário e distribuição das chamadas “sobras”. Para as eleições de 2026, as regras também incorporam decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que ampliou a participação de partidos e candidatos na última etapa da divisão das cadeiras remanescentes.
Primeiro vem o quociente eleitoral
O primeiro passo é descobrir o quociente eleitoral (QE). A Justiça Eleitoral soma os votos válidos dados aos candidatos e às legendas e divide esse total pelo número de cadeiras disponíveis naquela disputa. Votos brancos e nulos ficam fora dessa conta.
Imagine uma eleição com 150 votos válidos e dez vagas. O quociente eleitoral seria 15. A partir daí é calculado o quociente partidário: divide-se a votação obtida pelo partido ou federação pelo QE para determinar quantas cadeiras aquela agremiação conquista diretamente.
Mas não basta o partido conseguir a vaga. Para ocupá-la nessa primeira distribuição, o candidato precisa ter votação individual equivalente a pelo menos 10% do quociente eleitoral. No exemplo em que o QE é 15, seria necessário alcançar a votação mínima correspondente a esse percentual.
E as vagas que sobrarem?
É aí que o cálculo fica mais complexo. As cadeiras que não forem preenchidas na primeira etapa entram na chamada distribuição das sobras, realizada pelo sistema de maiores médias.
Para encontrar a média de uma legenda, divide-se sua votação pelo número de cadeiras já obtidas mais um. Se um partido recebeu 30 votos e já conquistou duas cadeiras, por exemplo, a conta será 30 dividido por três, resultando em média 10. A operação é refeita a cada cadeira distribuída.
Nessa etapa, participam inicialmente partidos ou federações que tenham alcançado pelo menos 80% do quociente eleitoral e possuam candidatos com votação individual de pelo menos 20% do QE. A cadeira fica com a legenda que apresentar a maior média e tiver candidato que cumpra os requisitos. O cálculo é repetido para as vagas seguintes.
Ainda sobrou cadeira? Regra muda
Se, depois dessa distribuição, ainda existirem vagas e não houver mais partidos e candidatos que preencham os requisitos de 80% e 20%, começa uma nova etapa. Todos os partidos, federações e candidatos passam a participar da disputa pelas cadeiras remanescentes, novamente pelo critério das maiores médias. Essa sistemática decorre de decisão do STF posteriormente incorporada às regras eleitorais pelo TSE.
Na prática, portanto, a lista dos deputados mais votados individualmente não corresponde necessariamente à lista dos eleitos. Primeiro é preciso saber quantas cadeiras cada partido ou federação conseguiu pelo sistema proporcional e pela distribuição das sobras. Dentro de cada legenda ou federação, a votação nominal define a ordem dos candidatos que poderão ocupar essas vagas, observadas as regras aplicáveis a cada etapa.
É também por isso que o voto para deputado não produz efeito apenas sobre o candidato escolhido. Ele integra a votação da legenda ou federação e ajuda a determinar quantas cadeiras aquele grupo político terá direito a ocupar. Nas eleições proporcionais, são considerados votos válidos tanto aqueles dados diretamente a candidatos regularmente inscritos quanto os votos de legenda.