VOTO É DIREITO

15% dos eleitores de Campinas têm voto facultativo

Por Flávio Paradella | Especial para a Sampi Campinas
| Tempo de leitura: 2 min
Agência Brasil
Mais de 131 mil campineiros podem decidir se vão às urnas; grupo reúne jovens de 16 e 17 anos, idosos e pessoas analfabetas.
Mais de 131 mil campineiros podem decidir se vão às urnas; grupo reúne jovens de 16 e 17 anos, idosos e pessoas analfabetas.

Mais de 131 mil eleitores de Campinas poderão decidir se comparecem ou não às urnas nas eleições de 2026. O grupo reúne 131.040 pessoas e representa pouco mais de 15% dos 870.672 eleitores aptos a votar no município. Outros 739.632 campineiros estão enquadrados na obrigatoriedade do voto.

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A regra está prevista na Constituição Federal. O voto é obrigatório para pessoas alfabetizadas entre 18 e 70 anos. Já para quem tem 16 ou 17 anos, para pessoas analfabetas e para aqueles com mais de 70 anos, o alistamento e o voto são facultativos. Esses eleitores podem participar normalmente da eleição, mas não ficam sujeitos às consequências previstas para quem tem voto obrigatório e deixa de comparecer sem justificar.

O contingente facultativo é expressivo: aproximadamente um em cada sete eleitores da cidade poderá escolher se participa ou não do primeiro turno, marcado para domingo, 4 de outubro.

Jovens são minoria no grupo

Entre os eleitores facultativos, os mais jovens representam uma parcela pequena. Campinas possui 3.474 eleitores com 16 ou 17 anos, sendo 1.068 com 16 anos e 2.406 com 17. O grupo corresponde a cerca de 0,4% de todo o eleitorado municipal.

O número chama atenção também pela comparação histórica. Em 2022, Campinas tinha 8.307 eleitores menores de 18 anos. Quatro anos depois, são 4.833 a menos, uma redução de aproximadamente 58%.

Para participar das eleições deste ano, o jovem precisa completar 16 anos até a data do primeiro turno, em 4 de outubro. Quem estiver regularmente inscrito pode votar, mas não é obrigado a comparecer.

Voto deixa de ser obrigatório aos 70

Na outra ponta estão os eleitores mais velhos. A partir dos 70 anos, o comparecimento às urnas deixa de ser obrigatório, embora a pessoa continue tendo normalmente o direito de votar. Caso não compareça, não precisa justificar a ausência nem está sujeita às sanções aplicáveis aos eleitores obrigados a votar.

A condição é diferente daquela de quem completa 70 anos depois da eleição. A Justiça Eleitoral considera a idade do eleitor na data do pleito para definir se o voto é obrigatório ou facultativo.

Também integram o grupo de voto facultativo as pessoas analfabetas, independentemente da idade, desde que estejam regularmente alistadas.

Quem não é obrigado também não precisa justificar

Para os 131.040 campineiros com voto facultativo, deixar de votar não gera a necessidade de apresentar justificativa eleitoral. A situação é diferente dos 739.632 eleitores com voto obrigatório. Estes, caso não compareçam, precisam justificar a ausência ou posteriormente regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral.

Nas eleições de 2026, os eleitores de Campinas participarão da escolha para presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual. Mesmo com o voto facultativo para cerca de 15% do cadastro municipal, todos os eleitores regularmente inscritos nesses grupos podem comparecer às urnas e votar normalmente.

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