DIA D PARA O MANDATO

Câmara marca julgamento que pode cassar Vini Oliveira

Por Flávio Paradella | Especial para a Sampi Campinas
| Tempo de leitura: 2 min
Divulgação/CMC
Câmara marcou para 9 de setembro a sessão que decidirá se Vini Oliveira perde o mandato; cassação exige pelo menos 22 votos.
Câmara marcou para 9 de setembro a sessão que decidirá se Vini Oliveira perde o mandato; cassação exige pelo menos 22 votos.

A Câmara de Campinas marcou para 9 de setembro, às 9h, a sessão que decidirá o futuro do mandato do vereador Vini Oliveira (Cidadania). O julgamento em plenário foi convocado após a Comissão Processante aprovar o relatório final que recomenda a cassação do parlamentar por quebra de decoro.

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Para que Vini perca o mandato, serão necessários pelo menos 22 votos favoráveis entre os 33 vereadores, o equivalente a dois terços da Casa. A votação será nominal. Caso esse número não seja alcançado, o processo será arquivado.

A denúncia que deu origem à Comissão Processante foi apresentada pela vereadora Mariana Conti (PSOL) e está relacionada a reuniões de Vini com uma empresa do setor de transporte durante o processo de concessão do transporte coletivo de Campinas. A defesa do vereador nega as acusações.

Sessão pode durar horas

O julgamento seguirá o rito previsto no Decreto-Lei 201/1967. Antes da votação, poderão ser lidas peças do processo solicitadas pelos vereadores ou pela defesa, e os parlamentares interessados terão até 15 minutos cada um para discursar.

Depois, Vini Oliveira ou seu advogado terá até duas horas para apresentar a defesa oral. Encerrada essa etapa, a Câmara iniciará imediatamente a votação da infração apontada na denúncia.

Por ter sido autora do requerimento que originou o processo, Mariana Conti não participará do julgamento. Em seu lugar será convocado o suplente Paulo Bufalo.

Relatório vê quebra de decoro

A Comissão Processante foi aberta em 1º de junho, por 29 votos a zero, e ficou sob responsabilidade dos vereadores Paulo Haddad (PSD), presidente; Otto Alejandro (PL), relator; e Dr. Yanko (PP), membro.

O relatório final concluiu pela procedência da denúncia e sustenta que houve quebra de decoro parlamentar e uso indevido da prerrogativa de fiscalização em reuniões mantidas por Vini com empresa interessada no processo licitatório do transporte coletivo.

Na avaliação do relator Otto Alejandro, a conduta teria ultrapassado os limites da fiscalização parlamentar ao envolver uma empresa interessada no certame ainda em andamento administrativo.

A decisão definitiva, porém, caberá ao plenário. O relatório da comissão é uma recomendação e não representa, por si só, a perda do mandato.

A sessão será transmitida ao vivo pela TV Câmara Campinas.

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