NA REGIÃO

Padre é afastado por Diocese após condenação por abuso sexual

Por Thiago Rovêdo | Especial para Sampi Campinas
| Tempo de leitura: 2 min
Divulgação
A medida, publicada nesta semana, ocorre após o sacerdote ser condenado pela Justiça a seis anos de prisão em regime semiaberto pelo crime de violação sexual mediante fraude.
A medida, publicada nesta semana, ocorre após o sacerdote ser condenado pela Justiça a seis anos de prisão em regime semiaberto pelo crime de violação sexual mediante fraude.

A Diocese de Amparo decidiu afastar temporariamente o padre Sidney Wilson Basaglia de suas funções como pároco. A medida, publicada nesta semana, ocorre após o sacerdote ser condenado pela Justiça a seis anos de prisão em regime semiaberto pelo crime de violação sexual mediante fraude. A vítima era um adolescente de 14 anos à época dos fatos.

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O afastamento foi decidido pelo bispo diocesano, após consulta ao Conselho de Presbíteros e ao próprio padre. De acordo com a Diocese, a medida não prejudica a presunção de inocência nem o pleno exercício das ordens sacerdotais.

Nota da Diocese

Em nota oficial, a Diocese de Amparo afirmou que o afastamento "não implica qualquer prejuízo ao pleno exercício de ordens e não diminui ou prejudica a presunção de inocência, que decorre também da decisão proferida na investigação canônica".

A instituição reforçou ainda o compromisso com "a verdade, a justiça, a proteção da dignidade humana e a observância das normas canônicas", comprometendo-se a manter a comunidade informada de forma responsável. Ao fim da nota, pediu orações por todos os envolvidos.

Entenda o caso

Segundo os autos do processo, os abusos ocorreram de forma continuada entre 2014 e 2016, nas cidades de Serra Negra e Guarulhos. O padre teria se aproximado da vítima ao convidá-la para atuar como coroinha. Ao perceber o interesse do adolescente pela vida religiosa, o sacerdote passou a estabelecer uma relação de confiança, oferecendo presentes e fazendo convites frequentes para jantares, além de inserir o jovem em atividades fora do convívio familiar.

De acordo com o Ministério Público, o réu usou sua posição de autoridade para manipular a vontade do adolescente e criar um vínculo de dependência emocional, o que possibilitou a prática reiterada de atos libidinosos em ambientes privados, como a casa paroquial e a residência de familiares.

A sentença reconheceu o agravante da autoridade do réu sobre a vítima e destacou que as condutas eram praticadas de forma velada, com estratégias para evitar suspeitas e dificultar a reação do adolescente.

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