NO DIA DAS MÃES

Enfermeiro é preso após agredir e ameaçar a mãe com soco inglês

Por Flávio Paradella | Especial para a Sampi Campinas
| Tempo de leitura: 2 min
Divulgação
Jovem de 23 anos foi detido em flagrante por agredir e ameaçar a própria mãe em Campinas; ele usava soco inglês e exigia dinheiro para drogas.
Jovem de 23 anos foi detido em flagrante por agredir e ameaçar a própria mãe em Campinas; ele usava soco inglês e exigia dinheiro para drogas.

Um enfermeiro de 23 anos foi preso em flagrante neste domingo (11) em Campinas, acusado de agredir, ameaçar e extorquir a própria mãe, de 57 anos, no bairro Vila Marieta. O caso foi registrado na 2ª Delegacia de Defesa da Mulher e inclui os crimes de lesão corporal, extorsão, dano e violência doméstica, conforme o boletim de ocorrência.

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De acordo com a vítima, o filho é usuário de drogas e vinha realizando ameaças e agressões constantes, além de exigir dinheiro sob coação. Na noite de sábado (10), ele a agrediu com socos, chutes e enforcamento, ameaçando matá-la caso não recebesse transferências via PIX. Segundo o relato, o jovem chegou a vender joias, notebook e livros da mãe para sustentar o vício.

No dia seguinte, mesmo após a mãe registrar o boletim de ocorrência, ele invadiu novamente a residência. A vítima acionou a Guarda Municipal, que encontrou o agressor no interior da casa. Durante a abordagem, os agentes localizaram com ele um soco inglês de ferro fundido. Ao ser algemado, ele ainda agrediu um dos guardas com um tapa no rosto, sendo contido com uso de força moderada.

O agressor foi conduzido ao Instituto Médico Legal (IML) e, em seguida, encaminhado à Cadeia Pública anexa ao 2º Distrito Policial. A vítima solicitou medidas protetivas de urgência. O veículo da mãe, um Nissan March, também foi citado no BO — o filho ameaçava vendê-lo para comprar drogas.

O delegado responsável lavrou o auto de prisão em flagrante com base nos artigos 129 (lesão corporal), 158 (extorsão) e 163 (dano), todos do Código Penal, no contexto da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06). A Polícia Civil requisitou exame de corpo de delito e orientou a vítima a apresentar provas e testemunhas no prazo de cinco dias.

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