JULGAMENTO

Taubaté: TJ adia análise de ação contra 135 cargos comissionados

Por Julio Codazzi | Taubaté
| Tempo de leitura: 3 min
Divulgação/PMT
Palácio do Bom Conselho, sede da Prefeitura de Taubaté
Palácio do Bom Conselho, sede da Prefeitura de Taubaté

O Tribunal de Justiça adiou o julgamento da ação em que a PGJ (Procuradoria Geral de Justiça) pede que sejam considerados inconstitucionais 135 dos 175 cargos comissionados existentes na Prefeitura de Taubaté.

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O julgamento estava marcado para essa quarta-feira (11), mas a Prefeitura solicitou o adiamento para que um procurador do município possa fazer a sustenção oral. O pedido foi aceito pelo relator do processo no Órgão Especial do TJ, desembargador Matheus Fontes.

O Órgão Especial é composto por 25 desembargadores. A próxima sessão de julgamentos está prevista para a próxima quarta-feira (18).

Na ação, a PGJ argumenta que esses 135 cargos, que foram criados no ano passado, têm os "mesmos vícios de inconstitucionalidade" de 176 cargos comissionados que foram considerados inconstitucionais pelo TJ em junho de 2023, também após denúncia da Procuradoria Geral de Justiça, já que preveem "atribuições genéricas, técnicas e burocráticas" e, portanto, deveriam ser cargos efetivos, preenchidos por meio de concurso público.

Em defesa ao TJ, a Prefeitura alegou que "as atribuições dos cargos mencionados na peça inicial denotam funções de chefia e direção, imprescindíveis para a gestão política do governo municipal", e que "a descentralização do poder de chefia é necessária, pois prefeito e secretários carecem de servidores de estrita confiança para abarcar toda a complexa estrutura administrativa".

Comissionados.

Em junho do ano passado, após ação da PGJ, o TJ considerou inconstitucionais 176 cargos comissionados e 425 funções de confiança da Prefeitura. O prazo para regularização terminou no dia 26 de outubro de 2023, quando os ocupantes dos cargos e das funções foram exonerados.

Em dezembro, a Câmara aprovou projeto do prefeito José Saud (PP) para recriar 145 dos cargos comissionados e 114 das funções de confiança. Na época, dois órgãos técnicos da Câmara - a Procuradoria Legislativa e a Consultoria Legislativa - já apontaram que os novos cargos tinham a mesma inconstitucionalidade dos anteriores. Mesmo assim, o texto foi aprovado com 11 votos a favor e sete contrários.

Na ocasião, votaram a favor do projeto os vereadores Coletor Tigrão (Cidadania), Boanerge dos Santos (União), Douglas Carbonne (Solidariedade), Jessé Silva (Podemos), Dentinho (PP), Marcelo Macedo (MDB), Neneca (PDT), Nunes Coelho (Republicanos), Paulo Miranda (MDB), Richardson da Padaria (União) e Bobi (PRD). Os votos contrários foram dos vereadores Diego Fonseca (PL), Elisa Representa Taubaté (Novo), Moises Pirulito (PL), Edson Oliveira (PSD), Serginho (PDT), Talita Cadeirante (PSB) e Vivi da Rádio (Republicanos). O presidente da Câmara, Alberto Barreto (PRD), votaria apenas em caso de empate.

Inconstitucional.

Na nova ação, proposta em agosto de 2024, a PGJ afirma que, "pela leitura dos postos já declarados inconstitucionais [em junho de 2023] e das novas unidades criadas [no fim do ano passado], percebe-se que as novas normas perpetuaram a contrariedade ao ordenamento constitucional".

A PGJ argumenta que "a regra, no âmbito de todos os poderes públicos, deve ser o preenchimento dos cargos através de concurso público de provas ou de provas e títulos, pois assim se garante ampla acessibilidade e igualdade de condições a todos os interessados", e que esse "sistema de mérito, portanto, deve ser a forma de preenchimento dos cargos de natureza técnica, profissional ou burocrática".

A PGJ ressalta que "a criação de cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, deve ser limitada aos casos em que seja exigível especial relação de confiança entre o governante ou gestor e o servidor, para que sejam adequadamente desempenhadas funções inerentes à atividade predominantemente política", mas que "não é o que ocorre no caso, eis que as atividades dos cargos impugnados não expressam atribuições de chefia, direção ou assessoramento propriamente ditas, expressando funções técnicas, burocráticas, profissionais e ordinárias, nada obstante a tentativa de dar-lhes conotação diversa".

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