
O promotor de Justiça Pérsio Ricardo Perrella Scarabel pediu que a Procuradoria-Geral de Justiça ajuíze uma ação direta de inconstitucionalidade contra a lei que permite aos servidores do município de Sumaré faltar ao trabalho no dia do aniversário sem que a ausência seja descontada dos vencimentos.
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A Lei nº 4967/2010 estabelece como justificada e remunerada a falta no dia do aniversário, assim como acontece nos dias em que o funcionário público doa sangue ou apresenta alguma doença devidamente comprovada, por exemplo.
O pedido foi protocolado no dia 7 de junho. Para o promotor, o texto viola a Constituição paulista por não se mostrar razoável e por não ser motivado por interesse público, afrontando a eficiência administrativa. Segundo ele, "pode acarretar prejuízos à administração pública, aos serviços públicos e aos cidadãos". "Tal permissivo legal traduz-se em vantagem pecuniária sem qualquer causa jurídica que o autorize, pois não atende efetivamente ao interesse público e às exigências do serviço", argumenta o promotor em sua representação.
A promotoria alega ainda que, em lei materialmente idêntica, o Órgão Especial do Tribunal de São Paulo já reconheceu a inconstitucionalidade da norma.
Em nota, a Prefeitura de Sumaré afirmou que recebeu a intimação e que irá prestar as informações no prazo assinalado pela Justiça.