Nacional | Araçatuba | Bauru | Campinas | Franca | Jundiaí | Piracicaba | Rio Preto | Vale do Paraíba
DISPUTA
DISPUTA
TJ-SP suspende lei que obriga comércios a darem água gratuita em São Paulo
TJ-SP suspende lei que obriga comércios a darem água gratuita em São Paulo
A lei foi sancionada na manhã de quarta-feira, pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) e suspensa na noite do mesmo dia.
A lei foi sancionada na manhã de quarta-feira, pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) e suspensa na noite do mesmo dia.
Por Thiago Rovêdo | 14/09/2023 | Tempo de leitura: 1 min
Especial para Sampi Campinas
Por Thiago Rovêdo
Especial para Sampi Campinas
14/09/2023 - Tempo de leitura: 1 min
Divulgação

A desembargadora do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), Luciane Bresciani, suspendeu a lei que obriga bares, restaurantes, lanchonetes, padarias e estabelecimentos similares a servirem água potável filtrada de graça aos clientes em todo o estado de São Paulo.
A medida, tomada em caráter liminar, foi realizada após a CNTur (Confederação Nacional do Turismo) mover uma ação direta de inconstitucionalidade na noite de quarta-feira, 14. No mesmo dia pela manhã o governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) havia sancionado a lei.
Com isso, nenhum comércio do estado precisa fornecer água de graça aos consumidores. A Abrasel (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes) Regional Campinas, ja informou que também estuda ir à Justiça. Em Campinas já existe uma lei, desde 2017, que obrigado os comércios a servirem gratuitamente água filtrada aos seus clientes.
A lei estadual, de autoria do deputado Átila Jacomussi (Solidariedade), determina que os comércios devem ainda afixar, em local visível aos clientes, cartaz e cardápio informando sobre a gratuidade da água potável filtrada.
Projeto de lei foi aprovado pela Assembleia Legislativa de São Paulo no mês passado. A fiscalização cabe ao Poder Público e quem não cumprir está sujeito à multa. No entanto, os valores e os prazos ainda não foram definidos pela gestão estadual.
A desembargadora do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), Luciane Bresciani, suspendeu a lei que obriga bares, restaurantes, lanchonetes, padarias e estabelecimentos similares a servirem água potável filtrada de graça aos clientes em todo o estado de São Paulo.
A medida, tomada em caráter liminar, foi realizada após a CNTur (Confederação Nacional do Turismo) mover uma ação direta de inconstitucionalidade na noite de quarta-feira, 14. No mesmo dia pela manhã o governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) havia sancionado a lei.
Com isso, nenhum comércio do estado precisa fornecer água de graça aos consumidores. A Abrasel (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes) Regional Campinas, ja informou que também estuda ir à Justiça. Em Campinas já existe uma lei, desde 2017, que obrigado os comércios a servirem gratuitamente água filtrada aos seus clientes.
A lei estadual, de autoria do deputado Átila Jacomussi (Solidariedade), determina que os comércios devem ainda afixar, em local visível aos clientes, cartaz e cardápio informando sobre a gratuidade da água potável filtrada.
Projeto de lei foi aprovado pela Assembleia Legislativa de São Paulo no mês passado. A fiscalização cabe ao Poder Público e quem não cumprir está sujeito à multa. No entanto, os valores e os prazos ainda não foram definidos pela gestão estadual.
COMENTÁRIOS
A responsabilidade pelos comentários é exclusiva dos respectivos autores. Por isso, os leitores e usuários desse canal encontram-se sujeitos às condições de uso do portal de internet do Portal SAMPI e se comprometem a respeitar o código de Conduta On-line do SAMPI.
Ainda não é assinante?
Clique aqui para fazer a assinatura e liberar os comentários no site.