07 de novembro de 2026
IMPOSTO DO PECADO

Imposto do pecado atinge mais carros a diesel; veja o que pesa

Por Redação | g1
| Tempo de leitura: 1 min
Imagem ilustrativa

O governo federal publicou, na quarta-feira (4), uma medida provisória (MP) que define as regras de cobrança do Imposto Seletivo, conhecido como "imposto do pecado". Criado pela reforma tributária sobre o consumo, o tributo começará a ser cobrado em 2 de fevereiro de 2027 e incidirá sobre produtos e atividades considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, com o objetivo de desestimular o consumo.

Entre os produtos sujeitos ao novo imposto estão os carros de passeio, com alíquota-base de 6,3%. O percentual pode subir ou cair conforme alguns critérios definidos na medida provisória.

Um deles prevê alíquota adicional de 12% para os modelos movidos exclusivamente a diesel e destinados ao transporte de pessoas, como SUVs e vans com capacidade para até nove pessoas, contando o motorista. Para os veículos de carga, como as picapes, o acréscimo é menor. Caminhões e vans para mais de nove passageiros estão isentos da cobrança.

Os critérios que influenciam o cálculo da alíquota são a motorização e o combustível, a eficiência energética, a potência, o desempenho estrutural e as assistências ao motorista, e a reciclabilidade do veículo.