23 de outubro de 2026
SEGURANÇA PÚBLICA

Condenada por estupro de vulnerável é capturada em Areiópolis

Por Redação | Polícia Militar
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Polícia Militar
Imagem ilustrativa.

A Polícia Militar capturou, na tarde desta quinta-feira (22), em Areiópolis, uma mulher de 43 anos condenada por estupro de vulnerável. Contra ela havia mandado de prisão expedido após condenação definitiva, ou seja, quando não cabe mais recurso.

Os policiais localizaram a mulher e confirmaram o mandado com a equipe policial. Ela recebeu atendimento médico e foi levada à Polícia Judiciária, onde ficou presa, à disposição da Justiça.

O estupro de vulnerável está previsto no artigo 217-A do Código Penal e consiste em ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos. A lei equipara a esses casos os atos praticados contra quem, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência. O crime é considerado hediondo.

A lei considera absoluta a presunção de vulnerabilidade da vítima, e o consentimento, a experiência sexual anterior ou um eventual relacionamento com o autor não afastam o crime. Esse entendimento consta do Código Penal e da Súmula 593 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A pena depende da data do crime. Para fatos ocorridos a partir de 8 de dezembro de 2025, a reclusão é de 10 a 18 anos, mais multa, conforme a Lei 15.280/2025. Para fatos anteriores, a pena é de 8 a 15 anos. A Polícia Militar não informou a data do crime nem a pena aplicada no caso.