A Câmara Municipal de Franca aprovou por unanimidade, nesta terça-feira, 22, a criação de um programa para regularizar dívidas de ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) inscritas em dívida ativa. O Refis ISSQN 2026 permite que os contribuintes quitem os débitos com 100% de desconto nos juros de mora, cobrados pelo atraso no pagamento, e na multa moratória, aplicada quando o imposto não é pago até a data de vencimento.
O projeto de lei complementar foi encaminhado pelo prefeito Alexandre Ferreira (MDB). O período de adesão começará cinco dias após a publicação da lei e seguirá até 10 de dezembro de 2026.
O programa abrange os débitos de ISSQN inscritos em dívida ativa até a data em que o contribuinte aderir. Será necessário incluir todos os débitos de ISSQN existentes com a Prefeitura, mesmo que estejam registrados em cadastros diferentes.
Quais dívidas podem entrar
Podem ser incluídos débitos de ISSQN comum, autos de infração, Simples Nacional, MEI, notificações preliminares e fiscalização de obras da construção civil.
Também poderão entrar dívidas em cobrança administrativa ou judicial e valores resultantes de parcelamentos anteriores.
O benefício não significa o perdão de toda a dívida. Os juros de mora e a multa moratória serão retirados integralmente, mas a correção monetária continuará sendo cobrada. As multas fiscais também ficam de fora e seguem as regras previstas na legislação municipal.
O desconto será o mesmo para pagamento à vista ou parcelado.
Prazo define número de parcelas
A quantidade de parcelas permitida dependerá da data de adesão ao programa:
- Até o último dia útil de setembro: até quatro parcelas;
- Até o último dia útil de outubro: até três parcelas;
- Até o último dia útil de novembro: até duas parcelas;
- De 1º a 10 de dezembro: somente pagamento à vista.
Cada parcela deverá ter valor mínimo de uma UFMF (Unidade Fiscal do Município de Franca), atualmente em R$ 87,20.
Durante o parcelamento, não serão aplicados novos juros de mora nem correção monetária sobre os débitos incluídos no acordo.
Adesão implica reconhecimento da dívida
Para entrar no Refis, o contribuinte deverá reconhecer formalmente os débitos. O acordo será considerado uma confissão irrevogável e irretratável da dívida.
Quem tiver processos administrativos ou judiciais relacionados aos débitos deverá desistir das ações, defesas, impugnações, recursos e embargos correspondentes.
A adesão também cancela outros parcelamentos que estejam em andamento para os débitos incluídos no programa.
Dívidas em cobrança judicial ou já protestadas também poderão ser incluídas. Nesses casos, porém, o contribuinte continuará responsável pelas custas judiciais, cartorárias e demais despesas relacionadas aos processos.
Onde fazer a adesão?
O pedido poderá ser feito presencialmente no Setor de Atendimento da Dívida Ativa, na rua Frederico Moura, 1.517, por e-mail ou por meio de processo administrativo SEI.
Nos casos de e-mail ou SEI, a solicitação poderá ser enviada até as 23h59 de 10 de dezembro.
A adesão será confirmada com o pagamento da parcela única ou da primeira parcela.
Se uma parcela permanecer em aberto por mais de 30 dias ou o acordo não for quitado até 28 de dezembro, o benefício será cancelado. A dívida, então, volta à situação anterior, com a cobrança dos juros de mora e da multa que haviam sido retirados, descontados os valores já pagos.
O projeto também impede o uso de compensação, aproveitamento de créditos, consignação em pagamento ou dação em pagamento para quitar os débitos incluídos no Refis.
Dívidas que já tenham sido pagas ou extintas antes da publicação da lei também não poderão ser incluídas posteriormente.
Impacto
A criação do Refis representa renúncia de receita para o município, já que a Prefeitura deixará de receber os valores correspondentes aos juros de mora e à multa moratória dos contribuintes que aderirem ao programa.
A declaração de impacto financeiro e orçamentário estima uma renúncia de receita de até R$ 81,48 milhões entre 2027 e 2029. Segundo a administração, a perda será compensada com o recebimento do valor principal atualizado das dívidas e com o aumento das transferências federativas previstas na transição tributária, sem comprometer as metas fiscais do município.
PL que proíbe publicidade de bets é adiado
Também na sessão desta terça-feira, foi adiado por dez sessões o projeto de lei que proíbe a publicidade, a promoção e o patrocínio de empresas de apostas de quota fixa, conhecidas como bets, em bens, espaços e equipamentos públicos municipais.
O pedido de adiamento foi feito pelo próprio autor da proposta, vereador Marcelo Tidy (MDB).
O parlamentar defendeu que os envolvidos tenham mais tempo para apresentar posições favoráveis ou contrárias à proposta antes da votação, com o objetivo de ampliar o diálogo sobre o projeto.